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Sessão de 4 de Maio de 1921

nesta casa obra honesta, útil e bern nacional.

Vejamos alguns factos :

O vapor Machico está actualmente em adaptações para passageiros. Ora quando toda a navegação atravessa uma crise geral, quando os Transportes Marítimos do Estado dovem tantos e tantos milhares de contos, quando há já vapores de passageiros em grande número,

£ Sendo ôsses navios do Estado, porque se não fazem as reparações no Arsenal de Marinha?

É lógico que não sondo os Transportes dos dirigentes não pode admitir-se que aquilo exista, como se diz, sem se definirem as atribuições de cada ramo de serviço, sem se regulamentar a admissão e o acesso de todos os empregados dos Transportes Marítimos.

Independentemente do destino que o Parlamento der aos navios, eu desejo chamar a atenção do Governo para a situação do verdadeiro livre arbítrio em que todos vivem ali dentro.

Não quero dizer que se não castiguem os que prevariquem. Haja justiça! Mas que com uni processo disciplinar e que nenhum castigo se aplique som se organizar um processo disciplinar que dê garantias de justiça.

São as inúmeras injustiças cometidas ali que criam essa atmosfera plúmbea de constante agressão aos dirigentes.

Ouvimos continuamente a ex-Ministros, a parlamentares, a gente lá de dentro, e publicam-so na imprensa verdadeiros sudários de irregularidade*.

Mas de tudo o que mais fere a minha sensibilidade de português e patriota é saber que barcos onde flutua ao vento a bandeira de Portugal, sempre tam altiva e respeitada e de que tanto nos orgulhamos, são arrastados e detidos por dívidas como se se tratasse de negociantes falidos ou em dissolvência.

^Mas nada disto é verdadeiro?

^.Há em tudo isto fantasia?

Oxalá. Eu seria o primeiro a clamá-lo deste lugar.

Para o poder fazer necessito, por ago-

ra, que me seja satisfeito o pedido de documentos que enviei para a Mesa.

O Sr. Pereira Osório: —Sr. Presidente: aproveito a ocasião de ver presente o Sr. Ministro da Justiça para chamar a sua atenção para um assunto que diz respeito à sua pasta.

O decreto com força de lei de 19 de Novembro de 1910, no sou artigo 4.° proíbe que os particulares ou colectividades possam vender para o estrangeiro quaisquer objectos, móveis, otc., considerados como objectos de arte.

Eu que tenho o vício das cousas antigas sei bem o - que se passa a este respeito. Aproveitando a diferença cambial que é enorme entre Portugal o a Inglaterra, Espanha e França, mas sobretudo para a Inglaterra, Espanha e Estados Unidos da América do Norte, tôin-se formado sociedades para a compra desses objectos de arte, que, diariamente, saem do nosso país para o estrangeiro, aos milhares.

Eu pregunto, por isso, ao Sr. Ministro da Justiça, se sabe se tom sido aplicado o decreto que eu citei, e, caso afirmativo, como tem ele sido aplicado.

Eu qi/.e, como já disse, tenho o vício das cousas antigas, nunca encontrei qualquer fiscal ou, ernfim, algum empregado do Estado, que preguntasse para onde iam ôsses objectos; nem nunca vi que na fronteira se pusessem quaisquer embaraços à sua saída.

A continuar-se nessa indiferença pelas cousas de arte, dentro de pouco tempo, a não ser os particulares e os museus do Estado que conservam esses objectos, não haverá no país qualquer objecto artístico e antigo.

Daí resulta que as pessoas que, como eu. têm o vício das cousas de arte antiga, se vêem impossibilitados de as adquirir, porque elas atingem tais preços que são incompatíveis com os recursos daqueles que pretendem fazer essas colecções. E, se os preços são exagerados relativamente ao país, são extremamente baratos em relação aos estrangeiros.