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Diário das Sessões do Senado

de lei vinda da outra Câmara abrindo um crédito a lavor dos tuberculosos militares.. Eu pedia a V. Ex.;i que consultasse o Senado sobre se permitia que esta proposta entrasse em discussão com urgência e dispensa do Eegiraento.

Lida a proposta na Mesa e depois de cumpridas as formalidades regimentais, foi concedida a urgência e dispensa de Regimento.

Posta à discussão na generalidade e especialidade, foi aprovada.

O Sr. Raimundo Meira: —Sequeiro a dispensa da, última redacção.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado .

A proposta de lei é a seguinte:

Artigo único. É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 80.000?», importância esta que será inscrita no artigo 28.° da actual proposta orçamental das despesas do segundo d;i-.queles Ministérios, sob a seguinte epígrafe: c Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos».

Palácio do Congresso da República. 4 de Maio de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai—Baltasar de Almeida Tei-

xeira.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Vai entrai- cm discussão o projecto de lei n.° 694.

Há duas propostas: uma de que é autor o Sr. Mendes dos Reis. e outra do Sr. Velez Caroço,

A comissão de guerra refundiu ns duas propostas e apresentou n terceira, que vai ler-se.

K a seguinte:

Projecto de lei u.° 694

Senhores Senadores.— A promoção ao posto de major nas armas-de cavalaria e infantaria está ncnito atrasada om relação às armas de engenharia e artilhariíi, nas quais todos os tenentes de 1911 são já majores, emqaanto que na cavalaria e infantaria ainda não foram promovidos a esse posto os tenentes do 1908, o mesmo sucedendo na administração militar e, pior, nos quadros dos médicos e veteri-

nários, em que são ainda capitães os tenentes de 1906, não sendo justo nem moral que se dê tal desigualdade.

Na cavalaria e infantaria há capitães que prestaram as provas especiais do aptidão para o posto imediato em Janeiro último, por terem sido nomeados pela sua antiguidade, mas não têm sido promovidos em virtude do disposto no artigo 3.° da lei n.° 971, de 17 do Maio do corrente ano, sendo os majores supranumerários nessas armas em número tal que essas promoções só começarão a efectuar--sc daqui por dois anos ou talvez mais.

Essa situação anormal da existência de tara. elevado número de supranumerários foi criada pela nossa participação na Grande Guerra, durante a qual a promoção foi acelerada, do que resultou não haver hoje oficial algum, de qualquer arma ou serviço, com a mesma patente que então tinha, excepção feita dalguns coronéis e dos capitães mais antigos de cavcilaria, de infantaria e dalguns serviços do exército, que adquiriram esse posto muito antes dessa época.

Segundo a legislação em vigor, os capitães tiroci nados nas condições expostas continuam a figurar na escala dos oficiais do sei posto, para o desempenho de todos os serviços, contrariamente ao que sucedo com os coronéis tirocinados, que passam a desempenhar funções diferentes, percebendo gratificação especial e a usar o distintivo que lhes foi atribuído pelo artigo 66.° do Plano de Uniformes, de 27 de Janeiro último, o que não é justo nem equitativo, pois não se compreende qno se sujeitem esses capitães tirocinados a fazer, por exemplo, uma escola de recrutas, ou uma de repetição, como comandantes de companhia e esquadrão, quando constituem esses serviços condições de promoção, das quais não' necessitam já.

Acresce ainda a circunstância de que, apesar de haver majores supranumerários nas armas de cavalaria e infantaria, as funções de comandante de batalhão, grupo de esquadrões e de 2.° comandante de grupo de metralhadoras estão em muitas unidades daquelas armas a ser desempenhadas por capitães.