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Sessão de 4 de Maio de 1921

Pelo que toca ao caso da «Leva da morte», devo. dizer que os respectivos processos estão instaurados, e. a meu ver os presos acusados de terem praticado atrocidades nessa «Leva da morte» não podem aproveitar da amnistia, porque, mesmo que fossem considerados como crimes políticos, seriam exceptuados da amnistia, visto que se trata dum caso em que se cometeram violências contra pessoas; a não ser que seja apresentado algum projecto de lei, nesse sentido, mas, nessa altura, eu diria qual a minha opinião.

O Sr. Pereira Osório:—Esqueceu-me também de preguntar o que é que se tinha apurado sobre o atentado contra a Maçonaria.

O Orador: —Como S. Ex.* sabe, esse assunto diz respeito ao Sr. Ministro do Interior, e. nessas condições, farei sciente o titular dessa pasta do desejo fjue S. Ex.a tem om saber o que se apurou sobre o atentado feito à Maçonaria, e certamente esse meu colega se apressará a dar as explicações necessárias.

Pelo que se refere à prisão do filho do Sr. Moreira de Almeida, conheço apenas o que, a esse respeito, têm dito os jornais, e, por consequência, não posso dar explicações nenhumas sobre o caso. E assim transmitirei também ao Sr. Presidente do Ministério as considerações de S. Ex.% podendo, no emtanto,-desde j á, afirmar que S. Ex.:i tomará as providências necessárias para evitar a continuação desses casos, e que virá à Câmara dar os esclarecimentos devidos.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Cabral: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra porque desejava lembrar ao Sr. Ministro da Justiça, mais uma vez, a falta que está fazendo um juiz na comarca da Ribeira Grande, visto haver processos duma certa importância que os juizes substitutos não querem julgar, o que prejudica grandemente os habitantes daquela localidade.

Nestas condições, eu peço ao Sr. Ministro da Justiça que faça embarcar para ali. o mais depressa possível, o juiz nomeado para ocupar esse lugar.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: o juiz nomeado para a Ribeira Grande pediu há pouco tempo uma prorrogação do prazo para tomar posse do seu lugar, prorrogação que eu concedi, mas disse-lhe directamente, que, no caso de me pedir nova prorrogação, eu não lha concederia.

Apesar disso, eu recebi no meu Ministério um atestado de doença em que se declara estar impossiblitado de ir ocupar o seu lugar, parecendo mesmo que se trata duma doença incompatívelcom o seu lugar.

Devo dizer que há uma grande dificuldade em fazer seguir os juizes para as suas comarcas, porque eles apresentam sempre como argumento as enormes despesas a que estão sujeitos com a viagem, visto que os juizes ainda não estão bem pagos, e ao terem-se tirado durante o período dezembrista, todas ou quási todas as atribuições que o Poder Executivo tinha sobre o Poder Judicial.

Tenciono, porém, fazer remover essas dificuldades, de forma a tornar mais efectiva a fiscalização sobre a magistratura judicial, para o que farei a reforma do Conselho de Magistratura Judicial.

Devo, no emtanto, frisar que estas minhas palavras vêm a propósito ,da reclamação apresentada pelo Sr. Alvares Cabral, mas não vêm a propósito do juiz da Ribeira Grande, que estou convencido de que está realmente doente.

Sou o primeiro a reconhecer a justiça dessa reclamação, mas tenha S. Ex.a a certeza de que eu não tenho culpa alguma.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Cabral:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as suas explicações.

Efectivamente a maior parte dos juizes que são promovidos à segunda classe aceitam aquela comarca já com idea de não irem para lá.

Eu bem sei que V. Ex.;l não tem forma de os obrigar a seguirem para ali, mas espero da sua boa vontade que conseguirá remover as dificuldades e dará assim satisfação àquela gente que se queixa e com razão, de há tanto tempo, não terem ali .um juiz.