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Diário das Sessões do Senado

Minas, oficiou à Société Minière, representada pela assinatura do requerimento, dizendo que o referido requerimento não estava feito em termos, porque lhe faltavam diversos requisitos e deveria ser acompanhado de vários documentos. Nessas condições, o requerimento nãc poderia ter andamento e à disposição ficava aquele requerimento do seu signatério, pois que naquele .Ministério não servia ~oara nada, visto nem sequer poder dar entrada, como não deu.

Quere dizer, a Société Minière, compulsando depois a lei e verificando que, efectivamente, não estava o seu requerimento, nem. os documentos que o acompanhavam nas condições exigidas pela lei de 1911 e respectivo regulamento, mandou buscar ao Ministério do Comércio o que se pode chamar o embrulho que continha o ante-projecto das obras, deixando ficar o requerimento. Isto foi em 1917, e, de então para cá, a Sociétó Miniòre, que me conste, não fez mais nada nesse sentido.

Em 1919, uma sociedade industrial do norte —não me lembro agora do nome — apresentou, por intermédio do Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo, um requerimento, nos termos da legislação posterior à de 1911, conhecida pelo nome de decreto de águas, pedindo c. mesma concessão. Esse requerimento foi a informar, e como não havia nem constava dos livros de registos da repartição respectiva qualquer entrada de pedido cue com esse se relacionasse, teve o seu seguimento normal até o ponto de chegar ao Conselho de Aproveitamentos didráulicos.

Em virtude disso, a Société Minière apareceu de novo dizendo que, antes dessa sociedade industriai do norte ter apresentado o seu requerimento, já ela tinha apresentado um outro requerimento diferente do primeiro e instruído em harmonia com a lei. E como dizia que o tinha apresentado e mostrava que tinha feito compras de terrenos necessários à execução das projectadas obras, o Ministro do Comércio, ao tempo o Sr. José Dorcm-gues dos Santos, mandou fazer um inquérito para averiguar se cabia alguma responsabilidade à repartição, inquérito que foi feito pelo Sr. Dr. Pinto Barbedo, nosso colega parlamentar, membro da Camará dos Deputados.

Lavrou-se o competente auto, e não se conseguiu fazer quási nada de útil.

Passado algum tempo, sendo Ministro do Comércio o Sr. Velhinho Correia, a pedido e solicitação da legação da Bélgica, novamente se nomeou mn sindicante, o Sr. Paulino Gomes, que pediu às pessoas visadas na reclamação que viessem depor. Caso extraordinário! As pessoas que podiam testemunhar a entrada do documento no Ministério do Comércio não disseram a mais pequena palavra sobre esse assunto.

Eis os tópicos gerais do assunto na parte que pode interessar ao Sr. Pereira Osório.

Eu discordo inteiramente da disposição que levou os meus dois antecessores, Srs. Domingues dos Santos e Velhinho Correia, a determinar o inquérito a uma repartição pública sem que se tivesse feito prova suficiente.

O ilustre Senador, que é uma pessoa conhecedora do nosso direito, sabe que o livro de entrada duma repartição pública faz prova, presumindo-se que o que está escrito nesse livro é a expressão da verdade.

Tanto a legislação de 1911 como a de 1919 estabeleceram a obrigação de se lavrar termos de entrega de pedidos de concessões, marcando-se, não só o dia, o mês e o ano, mas até a hora da entrada desses documentos, determinando os regulamentos que os interessados tenham de rubricar esses termos.

Apesar disso, não existe nas repartições competentes menção alguma, nenhuma espécie de vestígio da entrada desses documentos. Por outro lado, nos livros de entrada não há razuras ou linhas em branco, nenhum sintoma de viciação.

Nestas condições, pregunto: ^por uma simples exposição feita pela pessoa que tinha obrigação de rubricar o termo de entrada e o não fez, é legítimo pôr em dúvida a honorabilidade da repartição e até determinar um inquérito? É perfeitamente impossível.

Mas va-mos até mais longe: desde que a lei estabelece que a pessoa interessada na entrada dum determinado requerimento tem a obrigação de rubricar o livro, se o não iizer perdeu inteiramente todo o direito a reclamar.