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Sessão de 12 Maio de. de 192í

de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os ordenados do pessoal do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, constantes do artigo 56.° do decreto n.° 5:524, de 8 do Maio de 1919, são os seguintes:

Director gorai....... l.500*500

Chefes de serviço ...... 1.000/500

Inspectores........ 900$00

Sub-inspectores...... 850$00

Primeiros oficiais..... 800

Segundos oficiais..... 600#00

Terceiros oficiais..... 438)500

Aspirantes e chefes fiscais . . 246$00

Fiscais.......... 198,500

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 2 de Março de 1921.— O Senador, Júlio Ribeiro.

Senhores Senadores.— O projecto do lei n.° 776, da autoria do ilustre Senador Júlio Ribeiro, deslina-se a fixar os ordenados do pessoal do quadro da Direcção das Contribuições e Impostos.

Os ordenados que nesse projecto de lei se estabelecem para os diversos funcionários, com excepção dos inspectores e sob-inspectores, são iguais aos que presentemente vencem os funcionários das iDrecções Gerais da Fazenda Pública, Contabilida•!? o Estatística.

Com respeito aos ordenados dos inspectores o sub-^ispectores, essa equiparação não se p o fazer, porque nos quadros do pessoal1 destas Direcções Gerais não há funcionai: -x* com tais categorias. Por isso o autor tio dito projecto de lei tevo de os arbitrar, sendo, porém, sóbrio na sua fixação, porquanto há apenas uma diferença de 50$ anuais, quer entro os vencimentos do primeiro oficial e os de sub-inspector, quer entro os destes o os dos inspectores. Actualmente essas diferenças são de 162$ no primeiro caso 9 de 200$ no segundo.

Há a acrescentar que, emquanto existirem as subvenções diferenciais, este projecto não traz aumento de despesa, visto que-os funcionários por ele atingidos ficam recebendo um global de vencimentos igual ao que hoje percebem.

Finalmente, porque acha equitativo, a vossa comissão de finanças dá parecer favorável ao projecto de lei n.° 776.

Sala das Sessões do Senado, 5 de Abril de 1921. — Herculano Jorge Galhardo — Ernesto Júlio Navarro — Celestino de Almeida — Júlio Ribeiro — Constando de Oliveira, relator.

O Sr. Presidente : —Está em discussão.

O Sr. Herculano Galhardo: — Requeiro que Osse projecto, não obstante ter o parecer já da comissão de finanças, baixe de novo a esta, em nome da qual falo, a fim de ser estudado sob outro aspecto.

Foi aprovado.

O Sr. Rodrigues Gaspar:—Pela comissão do Orçamento chamo a atenção dos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio para que venham para esta Câmara os orçamentos dos serviços autónomos.

Da sua demora parece inferir-se que há pouca vontade de que eles aqui existam.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Desde a primeira hora em que estou neste lugar me tenho esforçado por que eles venham.

O do organismo que eu dirigia já está pronto há muitos meses. Procurei saber se o mesmo acontecia com o dos caminhos de ferro, e disseram-me que estava dependente da Imprensa Nacional.

Falei com o repectivo director e garan= tiu-me que brevemente seria enviado.

Falei com o director geral da contabilidade pública que me disso terem já sido revistas as provas e que estas tinham ido para a Imprensa Nacional, para onde se mandou uma nota pedindo a rápida impressão.

Posso afirmar que estão revistas as provas de todos os orçamentos dos serviços autónomos, e que se mandou ordem para a sua rápida impressão e distribuição pelos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Corroboro as afirmações do meu digno colega.