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Sessão de 12 dê Maio de 1921

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Barbosa da Costa, grande mutilado do combato de 9 de Abril.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 13 de Abril de ,1921. —O Senador, F. M. Dias Pereira.

Senhores Senadores.— Foi presente à vossa comissão de guerra o projecto do lei da autoria do Sr. Senador Dias Pereira, reformando no posto de general o tenente-coronel de infantaria José Xavier Barbosa da Costa.

Observa a vossa comissão de guerra sob dois aspectos diferentes o projecto de lei apresentado. O primeiro relativo aos altos feitos praticados pelo valente oficial que se pretende galardoar, e o segundo ao facto de se reformar um oficial que a comissão ignora se poderá continuar ou não a sua carreira militar e, nesse caso, o prémio transformar-se-ia em penalidade, pois ir-se-ia atirar para a classe de reformados um brioso e valente militar que ainda pode prestar à Pátria e à República os seus valiosíssiinos serviços.

Sob o primeiro aspecto é indubitável que o tenente-coronel Xavier da Costa devia ter sido recompensado, o assim foi. porque a Ordem do Exército, promovendo-o por distinção- ao posto de tenente--coronel e dando-lhe os mais altos louvores e condecorações, mostrou assim que o País não esqueceu o filho querido que soube sacrificar a sua vida, arriscando-a em prol da Justiça e da Liberdade, digni-ficando]assim o valoroso exército português.

Sabe, portanto, a vossa comissão de guerra que ao tenente-coronel Xavier da Costa foi dada a promoção, por distinção, ao posto de tenente-coronel, continuando no serviço activo, situação em que ainda hoje se encontra.

O facto de se encontrar no serviço activo está em oposição -ao que a vossa comissão chama o segundo aspecto do projecto de lei, isto é, reformar um oficial que ainda poderá servir a Pátria, e então a vossa comissão de guerra iriji contribuir com o seu parecer favorável para prejudicar um valente português que mereceria todas as recompensas, menos a de o. atirarem para a margem apenas por um capricho e nunca pela sua vontade nem porque uma junta módica tivesse julgado da sua incapacidade.

Podaria ainda a vossa comissão propor para que a promoção a general se fizesse sem a passagem à situação de reforma, mas baseando-se na lei regulamentar do Conselho Superior de Promoções julga que tal facto ó das atribuições do Poder Executivo, depois de ouvido o referido Conselho, e .desta maneira se fez a promoção ao posto de tenente-coronel do distintíssimo oficial que tam bem soube honrar a sua Pátria e o Exército, que muito se enobrece em o contar entro os seus mais valiosos soldados.

Sala das sessões da comissão de guerra do Senado.—Alberto da Silveira. — Abel Hipólito.—Jorge Frederico Velez Caroço.— Artur Octávio do Rego Chagas, relator.

Senhores Senadores.— Sendo a ilustre comissão de guerra de parecer que a promoção ao posto de general do tenente--coronel, Sr. José Xavier Barbosa da Costa, nos termos da lei regulamentar do Conselho Superior de Promoções, só deve ser proposta pelo Poder Executivo, e trazendo a aprovação deste projecto permanente despêndio para o Estado, ou seja a diferença dos vencimentos de tenente-coronel para general, a vossa comissão de finanças, com mágoa, porque bem reconhece as altas qualidades de militar daquele heróico ornamento do nosso exército, vê-se na necessidade de negar a sua aprovação a este projecto de lei.

Sala das sessões da comissão do Senado, 6 de Maio de 1921. — Herculano Jorge Galhardo.— Celestino de Almeida. — Ernesto Júlio Navarro. — Constando de Oliveira. — Nicolau Mesquita.— Júlio Ribeiro, relator.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

O Sr. Dias Pereira:—A comissão de guerra, depois de ter classificado como distintíssimos os serviços que o tenente--corónel Xavier da Costa prestou, arriscando a sua vida em prol da justiça e da .liberdade, diz que não dera parecer favorável para justificar o procedimento deste grande português, distintíssimo oficial que tam bem soube honrar a sua Pátria e o exército, visto que Gle. foi agora presente à junta médica.