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Diário da» Sessões do Senado

Tudo está no Ministério do Comércio. Está o processo n.<_ que='que' anulo='anulo' de='de' a='a' os='os' soa='soa' fa.so.='fa.so.' e='e' fazer='fazer' prova='prova' é='é' hei='hei' p='p' eu='eu' se='se' interessados.='interessados.' essa='essa' sim='sim' não='não' concessão.='concessão.' tem='tem' faz-se='faz-se' mas='mas' _74.='_74.'>

O meu despacho é—já que os interessados n&o fizeram prova suficiente de que «ó falso o que foi dito: corra este processo até que se faça essa prova. .

Nada pode estar parado.

Estou convencido de que talvez uma das razões por que esse inquérito cão tem andado, é porque a legislação de 1918, decreto de 10 de Maio, impede o Governo de dar a concessão a entidades estrangeiras que não tenham a sua sede em Por-. tugal, e como essa tem a sua sede na Bélgica, e não pode beneficiar duma concessão, naturalmente viram isso e disseram: bom, não pensemos nisso.

^Mas porque não pensam, segue-se que os outros deixarão de pensar?

Creio que não.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: ordem do dia.

Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-^e o projecto n.° 776. Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 776

Pelo artigo 1.° da lei n.° 1:044, de 31 de Agosto de 1920, fica o Governo autorizado a proceder à equiparação de vencimentos de todos os funcionários e£ pelo seu artigo 9.°, ficou restabelecida a lei n.° 971, de 17 de Maio do mesmo ano, que mandoa proceder à remodelação dos serviços públicos.

Em obediência a esta última disposição, o decreto n.° 7:140, de 19 de Novembro último, sancionou a organização da Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

Pelo artigo 56.° dessa organização — decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919— os ordenados do pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos são os seguintes:

Director geral....... 1.500000

Chefes de serviço..... 1.000000

Inspectores........ 800000

Sub-inspectores ....... 600000

Primeiros oficiais..... 438$00

Segundos oficiais..... 384000

Aspirantes e chefes fiscais . . 246000

Fiscais........... 198000

Pelos artigos 4.°, 22.° e 41.° do mesmo decreto, os ordenados do pessoal das Direcções Geral • da Fazenda Pública, Contabilidade e Estatística são os seguintes : -

Director geral....... 1.500000

Chefes da repartição .... 1.000000

Primeiros oficiais..... 800000

Segundos oficiais ...... 600000

Terceiros oficiais....... 43800Q

Praticantes........ 246000

Se o Governo tivesse dado cumprimento ao disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:044, visto que sancionou a organização da Direcção Gerai das Contribuições e Impostos, teria de fixar ao seu pessoal os ordenados seguintes:

Director geral ....... 1.500600

Chefes de serviço..... 1.000000

Inspectores........ -0-

Sub-inspectores...... -0-

Primeiros oficiais ...... 800000

Segundos oficiais...... 600000

Terceiros oficiais..... 438&00

Aspirantes e chefes fiscais. . 246000

Fiscais.......... 198000

Estes ordenados correspondem à equiparação com as categorias nas diferentes Direcções Gerais do Ministério das Finanças, e o Governo teria de criar os ordenados para as categorias de inspectores e sub-inspectores, que não têm equivalente nessas Direcções Gerais.

Eeconheceu o Governo esta falta e procurou remediá-la p elo decreto n.° 7:236, de 18 de Janeiro findo, estabelecendo subvenções diferenciais, de forma que as mesmas categorias ficaram com iguais subvenções, mas, apesar da justiça desse decreto, ainda falta estabelecer a equiparação de ordenados como lhe foi imposto por lei.