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Diário âas Sessões do Senado

terrogar a Câmara se consente que o projecto seja retirado da discussão, até que se reconheça a decisão da junta médica.

O orador não reviu.

Posto o requerimento à votação, foi retirado o projecto.

O Sr. Rodrigues Gaspar: — Sr. Presidente: estando presente o Sr. Ministro do Interior, desejava chamar ÍL atenção de S. Ex.a para o seguinte lacto: temos pugnado nesta Câmara, para que sejam apresentados com toda a urgência os orçamentos dos serviços autónomos das colónias.

O Sr. Ministro do Comércio disse que esses orçamentos foram entregues eni Setembro e estão na Imprensa Nacional.

Pedia, por isso, ao Sr. Presidente, para que instasse com a Imprensa Nacional para qce esses orçamentos viessem a esta C limara.

É, urgentíssimo que esses orçamentos sejam presentes ao Senado. - O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Vou empenhar-me para que a impressão desses orçamentos se faça o mais rapidamente pcssível.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de lê: n.° 827. Leu-se. Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 82?

Artigo 1.° E isento de direitos aduaneiros um teodolito e seus acessórios, para observação de balões-pilotos, oferecido pelo Governo Inglês ao Observatório Mo-tereológico do Ponta Delgada»

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senhores Senadores:—A proposta de lei n.,° 827, vinda da Câmara dos Deputados, pretende isentar dos direitos aduaneiros um teodolito e seus acessórios, oferecido pelo Governo Inglês ao Observatório Meteorológico de Ponta Delgada.

Sendo a isenção de direitos pedida a favor do próprio Estado, nada tem que opor à aprovação desta proposta a vossa eo-'imssãò de finanças i

Sala das sessões da comissão, em 29 de Abril de 1921.:—Nicolaú Mesquita —

Júlio Ribeiro — Soverai Rodrigues— Constando cie Oliveira — Celestino de Almeida— Ernesto Júlio Navarro, relator.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernai-dino Machado): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de lei.

Ê a seguinte:

Proposta do lei u.° 868

Artigo 1.° Os militares do exército e da armada que, em virtude de requisição, foram prestar serviço no Ministério do Interior ou Comissariado dos Abastecimentos terão direito aos seus vencimentos militares que lhes serão abonados pelo Ministério onde fizeram serviço.

Árt. 2.° Nos Ministérios do Interior e Agricultura serão abertos os créditos necessários à execução da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação ein contrário. — Bernardino Machado.

Devo garantir à Câmara que esta proposta r.ão traz encargo algum para o Tesouro. Trata-se simplesmente do abono de veE.cimentos legais, e roqueiro para tal proposta a urgência e dispensa do Ee-gimonto.

Dispensadas as formalidades regimentais, lê-se na Mesa e é posta em discussão na generalidade e na especialidade, a proposta ds lei.

O Sr. Celestino de Almeida: — Peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de elucidar o Senado sobre o alcance da sua proposta de lei, porquanto o Partido Liberal resolveu aprovar só urgências e Dispensas do Regimento para projectos de carácter essencial. O Partido Liberal t^m unicamente era vista os interesses morais do Senado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado):— A proposta de lei é, evidentemente, urgente.