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Sessão de 12 de Maio de 1921

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lei e que podiam fazer a apreensão dos jornais.

Todas as apreensões foram criminosas ; não tenho dúvida que se empregue o meio repressivo contra os caluniadores; mas recorra-se aos tribunais, nomeiem-se advogados ou procuradores. Estão bem estabelecidas no Código Penal, as penas correspondentes a estes casos.

Portanto, não se pode dizer que não tenham garantias os caluniados, ou ofendidos pela imprensa.

Têrn-nas. Basta que recorram ao Código Penal.

Eu suponho que os Srs. Senadores estão já bem esclarecidos sobre o assunto; não é, por isso, preciso ler o texto legal aplicado à hipótese.

Não têm sido só os jornais hostis às instituições que têm sido apreendidos; os próprios jornais republicanos o têm sido.

À própria República convém que haja jornais hostis ao Governo, e ai de nós se não tivermos uma imprensa hostil a vigiar os nossos actos.

O que eu quero acentuar bem é que o Sr. Presidente do Ministério discursou largamente sobro o assunto, mas sobre a pregunta concreta que eu lhe dirigi e qual era a sua atitude perante os crimes cometidos pela polícia com a apreensão dos jornais é que S. Ex.a não respondeu.

Não se podem queixar os que porventura se julguem caluniados ou ofendidos,, porque isto estando, como eu já disse, garantido no Código Penal, podem recorrer aos tribunais.

O que eu quero é que o regime preventivo, que é anti-constitucional, se ponha de parte; o regime preventivo é incompatível com as liberdades públicas, porque é, de mais a mais, um regime tutelar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Apenas duas palavras complementares para ser mais explícito do que fui.

Eu disse ao Senado que não tinha havido reclamação contra o procedimento da polícia senão ontem.

O Sr. Jacinto Nunes:—Mas V. Ex.a não tem quem o informe?

O Orador:—Acrescentei logo que ia providenciar. Portanto, o ilustre Senador deve estar confiado. Se houve qualquer desmando contra a lei, esse desmando será punido, porque, evidentemente, eu só quero a polícia para obrigar os cidadãos ao cumprimento da lei. E isto para que a polícia não tenha de ser policiada.

Agora, o que eu peço licença, para não aceitar é a tese de S. Ex.a de que os nossos adversários são necessários para qíro os poderes públicos se desempenhem convenientemente das suas altas atribuições. Ninguém mais do que eu respeita o direito de discussão indispensável para a normalidade da vida pública. De contrário, só haveria a ditadura dos que governavam. Na oposição também se governa. Assim a oposição se integrasse na do Govôrno.

A oposição é necessária, e ela mostra de que lado está a razão. E eu tenho passado a minha vida quási toda na oposição.

, Estou convictamente com S. Ex.a Não podemos passar sem oposição; mas daí a dizer que os republicanos precisam da oposição dos monárquicos, não. Já temos oposição demais dentro do próprio campo republicano. Em Portugal, quem fala em nome da nação são os republicanos. Os outros falam contra a nação, e o que eles precisam sempre é ser policiados.

Nós já nos criticamos demais uns aos outros quando devíamos estar sempre dentro dos moldes da cortesia que a nós próprios devemos.

Não dê S. Ex.a merecimento aos nossos adversários porque merecimento teve S. Ex.a em perdoar-lhe todos os desmandos.

O orador não reviu.

O Sr. Jacinto Nunes:—Nós só representamos a décima parte do país porque não temos um regime eleitoral democrático, apesar de o artigo 74.° da Constituição determinar que todo aquele que goza de direitos civis goza também de direitos políticos.

Não há República alguma que não aceite o sufrágio universal e algumas monarquias há que o aceitam também. Só em Portugal esse sufrágio não é aceito.