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Diário das Sessões do Senado

nismo n£o tivesse passado as fronteiras da Judea, porque S. Paulo disse: Convém, que haja quem ponha em dúvida o que nós dizemos a fim de assentarmos e aprofundarmos melhor a nossa doutrina. O orador não reviu.

O Sr. Presidente dó Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Permita-me V. Ex.a que com todo o respeito que tenho pelo Sr. Jacinto Nunes,, cuja vida tem sido consagrada à República, proteste contra as suas palavras.

Tenho sempre defendido o roais largo dos sufrágios.

À nossa lei eleitoral baseia-se no censo eleitoral, por isso não há o direito de pôr em dúvida que todos os republicanos que constituem a representação nacional sejam fidedigna e genuinamente os representantes da nação.

A massa popular do país dá toda a força ao regime republicano.

Os nossos adversários não têm por si a opinião do país e a prova é qr.e, quando se lançam em qualquer movimento arriscado para a República, a Naeuo levanta-se contra eles como um só homem.

^Depois de .Monsanto e do Norte pode ainda alguém pôr em dúvida que nós, republicanos, representamos a vontade e a consciência nacional, que a República é o regime que tern solidamente por si todas as aspirações nacionais ?!

Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Jacinto Nunes com a sua magnanimidade para com os adversários, chega í:té a n;a-goar os seus correligionários.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Perruita-nie Y. Ex.% Sr. Presidente que eu use da palavra, visto fistar presente o Sr.|Presi-dente do Ministério e Ministro do Interior. Nilo cansarei a Câmara e, pelos dois ou três minutos de atenção que lhe vou tomar, desde já me penitencio.

Publicado com a data de 23 de Abril último, saiu no Diário do Governo, desse mesmo dia, o decreto n.° 7:458 pelo Ministério do Interior, regulando a concessão de licenças para o uso de porte de armas.

Não é para entrar na apreciação deste decreto, Sr. Presidente, porque então muito teria de dizer, que eu pedi a pa-

lavra, mas para estranhar que, restringindo ele o uso e porte de armas agora, ainda há bem pouco tempo fosse esse mesmo Ministério que fizesse publicar um outro diploma em que autorizava os vogais juizes da comissão jurisdicional das congregações religiosas a poderem usar armas de fogo sem licença.

Parece que, com isto., se quis restringir a quom o tinha o direito de usar armas, a não ser que o seu artigo 3.° sofra mina mais ampla interpretação.

Sem licença especial só" podem usar armas indivíduos revestidos de autoridade a quem incumbe função policial, ou de segurança, ou ainda os cue tenham de desempenhar serviços oficiais em que haja manifesto risco de vida, a não ser que esta segunda parte do artigo possa estar sujeita a uma grande elasticidade.

Mas, continuando.

Este decreto deu lugar, como era de supor, a certos reparos e justificadas reclamações, levando-me, por isso, a dirigir--rne ao 5r. Ministro do Interior, pois, além desses reparos e reclamações pode trazer complicações para os tribunais.

,;E sabem V. Ex.as que complicações são essas?

Disse-me o Sr. Presidente do Ministério que ia mandar suspender este decreto, que precisava ser devidamente revisto.

Vi também nos jornais uma notícia sobre este diploma, notícia que se dava ares de nota oficiosa, em que se dizia que S. Ex.a tinha mandado suspender a sua execução.

Tenho, porém, percorrido, desde que tal li, até agora os Diários do Governo em procura de qualquer outro diploma que o derrogue, pois natural é que seja outro decreto que o suspenda, mas em -vão!