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de 12 & Maio de 1921

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mente, pois, dar-me hei por satisfeito informando-me do que pensa fazer acerca deste assunto. Foi este o motivo que me-fez abusar mais, talvez, do que devia, da vossa atenção. Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — O ilustre Senador que acaba de falar referiu-se a um "decreto publicado sobre porto de armas.

Esse decreto encontrei-o já feito quando cheguei ao Governo, e apenas lhe faltava a assinatura do Ministro.

Por esse decreto tratava-se de reduzir o uso de armas, e como eu efectivamente acho que se tem usado demais, que se tem até abusado do porte de armas, não tive dúvida em o assinar.

Eu pertenci ao Governo Provisório que instituiu o serviço militar obrigatório; todos nós devemos preparar-nos para a defesa da Nação, devemos ser todos militares. Mas, em tempo de paz estar efecíi-vamente a usar-se por toda a parte de armas de fogo é, quando não fosse mesmo perigoso, uma falta de confiança na autoridade.

A autoridade mantém a ordem, certamente com o apoio da. opinião pública, mas esse apoio não pode ir ao ponto de cada cidadão imaginar que tem de defender ele só a sua vida, a sua propriedade e os seus interesses, como também se não pode consentir que cada cidadão traga consigo uma arma para decidir todas as questões a tiro.

Nós não podemos de maneira nenhuma querer tal.

Ora a verdade é que infelizmente se têm travado por vezes conflitos que não terminariam tam desastrosamente se não houvesse o abuso que tem havido no uso do porte de arma.

Acho que a inspiração do Governo que me precedeu era justa, e devo dizer a S. Ex.%- e ao Senado que estava convencido de que este decreto era um documento que se continha rigorosamente dentro deste fim: coibir os abusos.

Mas, depois dele publicado, algumas pessoas chamaram a minha oatenção para esse documento, e o próprio secretário geral e director do Ministério do Interior me esclareceu sobre alguns pontos, antes de eu o ler.

Pude então verificar, lendo-o, que se tinha ido longe demais. Tinha-se querido coibir os abusos, mas a coacção foi excessiva.

S. Ex.a mesmo acaba de citar direitos que devem ser respeitados, e que eu quero que se respeitem. E como entendi que isso se devia fazer, que o decreto precisava ser modificado, logo mandei sustar a sua execução.

Esse decreto revogador ainda não saiu no Diário do Governo, mas deve sair por estes dias.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações, e agradecer também a gentileza da sua resposta, declarando ao mesmo tempo que ela me satisfez.

O Sr. Pais Gomes: — Como o Sr. Presidente do Ministério, na sua resposta ao ilustre Senador Sr. Afonso Portugal, fizesse uma referência directa à minha qualidade de secretário e director geral do Ministério do Interior, devo explicar o seguinte : o uso e porte de armas está regulado por um único diploma, já bastante antiquado, de 1836.

Esse diploma estabelece que o uso e porte de armas se restringe a duas formas: ou com licença, ou sem licença, e sem licença era para casos muito especiais;

Ressalvava esse diploma apenas os funcionários públicos que, por motivo de transporte de dinheiro, tinham necessidade por esse facto, de defender a sua vida e esse dinheiro.

Depois disso foi-se alargando o uso e porte de arma, até que ultimamente já não havia reformeca nenhuma que não concedesse aos funcionários de tal e tal repartição a licença de uso e porte de arma. Ora, além do prejuízo que isto causava ao Estado, veio o abuso do uso das armas. E em face de muitos casos que chegaram ao Ministério do Interior, o Ministro do Interior transacto estudou o assunto e determinou que se dificultasse o uso e porte de arma sem licença.