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Sessão de 12 de Maio de 1921

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ridos oficiais não têm vencimento nenhum. Esta proposta não agrava as despesas públicas.

E uma questão de disciplina financeira e mais nada.

O Sr. Celestino de Almeida: — É deveras para notar que estando esses Srs. oficiais até agora numa situação irregular, só neste momento e com tanta urgência se pretenda remediar tal situação.

Todavia, tratando-se do Comissariado de s Abastecimentos, eu não desejo criar dificuldades a ninguém.

Visto tratar se da questão dos abastecimentos e ser solicitada pelo Sr. Ministro do Interior a urgência o dispensa do Regimento, a fim de se normalizar uma situação qne há muito tempo carece de normalização, os Srs. Senadores liberais concedem a urgência e dispensa pedidas.

O orador não reviu.

Entra em discussão.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação sendo aprovado na generalidade. Passando-se à especialidade entra em discussão o artigo í.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Pareceu-me ter ouvido ao Sr. Presidente do Ministério que não havia duplicação de vencimentos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Bernardino Machado): — Não, senhor, não há duplicação.

O Sr, Alfredo Portugal: — Então estou plenamente satisfeito.

Posto à votação o artigo 1°, é aprovado .

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.

A pedido do Sr. Bernardino Machado é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de lei n.° 835. Leu-se. Ê a seguinte:

Proposta de lei n.a 835

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir, sem dependência das disposições do artigo 4.° da lei de 29 de Abril de

1913, uin crédito especial da quantia de 5.000$ a fim de ocorrer ao pagamento das despesas com a comemoração do centenário de Fernão do Magalhães.

Art. 2.° A importância do referido crédito deverá ser inscrita no capítulo 23.° do artigo 87.° da tabela da despesa extraordinária do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1920-1921, sob a rubrica, «Comemoração do Centenário de Fernão de Magalhães».

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 21 de Abril de 1921. — Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeidat Teixeira.

Senhores Senadores.—A vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 835, já aprovado na Câmara dos Deputados, destinado a abrir um crédito especial de 5.000$, para ocorrer a despesas com a comemoração do centenário de Fernão de Magalhães.

No projecto apresentado naquela Câmara pêlo Sr. Deputado Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) fundamentava-se o pedido com a necessidade de saldar imediatamente diversas despesas, que com aquela comemoração só relacionaram e ainda com a insuficiência do crédito da proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública, para o ano económico de 1921-1922.

O mesmo projecto tinha um artigo, que no projecto votado foi eliminado, pelo qual se retirava da proposta orçamental a verba de 3:000$, inscrita no capítulo 13.° do artigo 77.° com aplicação à mesma comemoração.

Parece pois que além da verba de 5.000$ agora pedida ainda se podia recorrer por meio de duodécimo à verba de 3.000$ da proposta orçamental.

Não se tratando duma proposta de lei da iniciativa do Sr. Ministro da Instrução e desconhecendo esta vossa comissão quais as despesas que motivam o aumento pedido da verba orçamental, e ainda e sobretudo porque estci proposta está taxativamente na alçada da lei-travão, é ela de parecer contrário à sua aprovação.