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Sessão de 18 de Medo de 1921

estivessem a recorrer a semelhantes meios de publicação no estrangeiro, como se realmente houvesse a certeza de que se tratava-de portugueses.

Da segunda vez que falei, expus à Câmara que o Sr. Ministro dos Estrangeiros, dizendo talvez o que devia dizer, devia estar de atalaia a respeito do assunto.

Nessa ocasião falei a respeito duma sindicância ou inquérito, a que os dois antecessores do actual Sr. Ministro do Comércio tinham mandado proc°eder, para se ver, .se realmente o registo, que se acha feito a favor duma empresa, tinha valor ou não, se havia meios condenáveis, se havia fraude emfim, nesse registo, que então ficaria sem valor.

Não teve outro fim a sindicância, ou inquérito a que os antecessores do Sr. Ministro do Comércio mandaram proceder, senão averiguar a verdade.

S. Ex.a veio-nos dizer que entendia, em seu critério, que não podia mandar seguir o inquérito, alegando para isso que, em-quanto os interessados, ou soja essa sociedade estrangeira, não provasse, ou oíe-recesse um princípio de prova, que tinha havido irregularidades. cometidas pela repartição respectiva, não mandava seguir o inquérito.

Eu disse então, e repito agora, que isto me parece um círculo vicioso, porque o fim do inquérito era precisamente o de descobrir se realmente tinha havido irregularidades.

O que a mim me causou estranheza foi que, no próprio dia em que eu aqui falei no assunto, S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio lançasse o seu despacho, ou o desse em seguida à sua saída do Parlamento, isto apesar das considerações aqui produzidas, que deviam influir para que tal despacho não fosse dado precipitadamente, não fazendo S. Ex.íl nenhuma alusão a ele, não dizendo que estava dado, ou que tencionava dá-lo nesse mesmo dia.

O facto é que no mesmo dia só precipitaram as cousas, e no dia 14, ou seja o imediato àquele em que eu levantei a questão nesta Câmara, era publicado no Diário do Governo o decreto, com portaria concedendo - à empresa portuguesa o direito para estudos e aproveitamento da queda de água do rio Leça.

Nessa ocasião —e este é que é o ponto principal que eu agora quero frisar visto

que estou diante de um facto consumado — eu disse que tinha visto a prova fotográfica de um documento que mostrava que o Ministro a que pertencia essa sociedade estrangeira tinha transmitido para o Governo do seu país que, da conversa que tivera" com o vSr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ou com outro membro do Governo, ficara assente que o Governo Português resolveria o assunto com toda a justiça, e de harmonia com as conclusões a que chegasse esse inquérito, que estava seguindo os seus trâmites regulares.

Ora, eu pregunto : Tomado esse compromisso, poder-se-ia, de ânimo leve, resolver que o inquérito não chegasse ao seu termo? Se a empresa portuguesa é que estava dentro da boa razão e da lei, que importava que o inquérito demorasse mais um mês ou dois meses, ato a sua conclusão, visto que o resultado não poderia ser favorável à sociedade estrangeira, atendendo às considerações apresentadas pelo Sr. Ministro do Comercio, e daí só poderia advir vantagem, porque iria tirar qualquer motivo para o Governo desse país poder apresentar a sua reclamação ?

Sr. Presidente : vou concluir por onde comecei : oxalá que eu não tenha que voltar ao assunto, porque, se a isso for obrigado, hei-de pôr em foco o Sr. Ministro do Comércio e não o deixarei um momento clescançado. *

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) : — A quem, a mim?

O Orador: — A V. -Ex.a, sim senhor. Se S. Ex.íl, em virtude do seu despacho der motivo a qualquer reclamação estrangeira pela qual o Estado português tenha que satisfazer qualquer indemnização, pode S. Ex.a ter a certeza de que me terá, como só costuma dizer, à sua perna; não o deixarei um momento descansado, porque, se tal suceder, eu não vejo ahi o companheiro, o republicano, o amigo, vejo apenas os interesses do Estado.

O orador não