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Sessão de 18 de Maio de 1921

r á fazer, e só terá que recorrer p.°ra os tribunais. Se a Société tem interesse em fazer qualquer reclamação, que a faça antes de ser feita a concessão. Se ela apresentar a sua reclamação a tempo, e se demonstrar, perante uma boa e serena observação, que a presunção de legalidade dos livros de registo da repartição não tem razão de ser, o inquérito continuará. Mas se deixar passar o tempo, e a concessão já tiver sido feita, então já eu não posso responder, porque a sua reclamação é extemporânea.

Sé o Sr. Pereira Osório está convencido de que há motivo para qualquer reclamação, apresente as provas, faça um começo de prova que destrua a presunção da legalidade dos livros de registo, e nesse dia, o inquérito continuará.

O que não é legítimo é que, a pretexto de uma simples reclamação, se empate um processo de concessão.

Só há uma cousa a fazer ó demonstrar que a presunção que se estabelece a favor dos livros de registo da repartição, deve ser destruída por esta, ou aquela prova. Se isso se fizer, por força desse mesmo despacho, o inquérito continuará até se averiguar a verdade. O contrário seria dar à Sociétó Minere uma força maior do que aquela que se dá aos livros de registo.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: a Câmara acabou de ouvir o que disse o Sr. Ministro do Comércio, que é um distinto jurisconsulto; as suas afirmações, porém, não passam de uma opinião pessoal o muito pessoal, porque os seus anteces-sorem mandaram proceder a uma sindicância, e não obstante um deles, ó também jurisconsulto e advogado.

Não podemos, portanto, aceitar como sendo a água cristalina o que diz o Sr. Ministro do Comércio, por quem, aliás, todos nós temos a maior consideração e respeito pelos seus conhecimentos jurídicos. Mas .eu entendo que, desde que se começou o inquérito, ele devia continuar, até a sua conclusão, e escusávamos de estar aqui a perder tempo e em sobressaltos.

S. Ex.a sabe que, nos inquéritos, há prazos. Marcava-se um prazo para quem quiser vir depor, o terminado óle, se nin-

guém comparecesse a depor, concluía-se o inquérito.

Agradeço ao Sr. Ministro do Comércio a declaração, que fez, de que o processo de inquérito estava à minha disposição no seu ministério onde eu o irei examinar com todo o cuidado.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo de Castro: — Sr. Presidente : ouvi, com a máxima atenção, as declarações do Sr. Ministro do Comércio, a quem peço que atenda tumbém as minhas afirmações, e os meus argumentos.

Faço a devida justiça ao Sr. Ministro do Comércio, que S. Ex.a encara este assunto do rio Leça, como um assunto mais moral do que legal.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Peço desculpa a V» Ex.a, eu encaro-o como um assunto meramente administrativo.

O Orador:—Kogisto a declaração de S. Ex.a, .mas eu vou encarar o assunto sob o ponto de vista moral, que a S. Ex.a como Ministro, há-de necessariamente merecer tanta atenção como a mim próprio.

E, de facto, uma questão moral que aqui se discute, ó o funcionalismo do 'país que está em chequej é a própria República que está afectada no seu prestígio.

Até mim, Sr. Ministro, veio um antigo condiscípulo pelo qual tenho a maior consideração e, que emquanto se não provar o contrário considero as suas declarações como verdadeiras. Esse condiscípulo garante-me que no ministério respectivo se encontrava um projecto legalmente organizado, pedindo a concessão das quedas de água do rio Leça. Eu não queria tratar deste assunto, tam grave ele se me apresentava, sem que tivesse o meu dos-sier absolutamente justificado com documentos, que a V. Ex.a deveriam e tinham de merecer a devida consideração. Mas precipitaram-se os acontecimentos e vejo--me, por isso, na necessidade de produzir os argumentos que tinha reservado para quando tivesse esses documentos.