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Diário das Sessões do Senado

depoimento, nem foram depor. ;.Então eu hei-de pôr em dúvida a honorabilidade de uma. repartição, e a honorabilidade de funcionários, só porque umt, Sociéré Mi-nière vem dizer, sem que o consiga provar, que os sés documentos foram roubados? Não. Até que eles não me provem que realmente eu tenho motivos para duvidar dessa repartição eu não poderei pro-seguir o inquérito.

No dia em que eles me aprentarem as provas de que realmente tinha iavido qualquer roubo de documentos, então nesse dia eu farei quantos iriquéritDS forem precisos, e mais ainda, castigarei rigorosamente, exigirei todas as reparações, mandando suspender imediatamente esses funcionários e instaurando-lhes os respectivos processos, e mandarei anular todas as concessões que se tenham feito, tudo o que for necessário anular.

Mas antes disso -não.

Não posso, só pela simples afirmação de que foram roubados esses documentos, duvidar aã honorabilidade da repartição, nem do livro de registo que segundo a lei faz fé até prova em contrário. Ora essa pro>va até hoje ainda não foi feita.

Por isso repito: no dia em qce a So-ciété MirJère prove que realmente tem razão, tem todos os inquéritos que forem precisos.

Mas há-de ser ela que o prove. Não hei-de ser eu. Ministro, que o tenho de provar,, Essa obrigação pertence a ela. ^Eatão essa sociedade fica em casa muito comodamente, não procura provar as suas acu.-saçóes, e quere então que eu anule uma concessão, dada segundo todas as praxes da lei,, e até com o parecer favorável da respectiva repartição?

Não, até o dia em que essa sociedade não me provar, mas com provas positivas, 'que realmente houve actos que precisam punição, eu não tenho o direito de duvidar de quem quer que seja, nem de duvidar do livro de registo que segundo a lei faz fé até prova em contrário.

A respeito do depoimento, nada, isto hão pode ser, porque não é moral. Desta forma poderiam demorar-se todos os processos sem que se pudesse exigir quaisquer respcnsabQidades.

Ora isto não é razão para se proceder a um inquérito; para mim é uma questão puramente administrativa, é uma questão

de interesse. Eu não tenho senão de ver quem pede e a quem se deve dar a concessão. V. Ex.a tem a opinião formada, assim como a de pessoas que lhe merecem confiança, e tem unia maneira muito simples de dizer a essas pessoas que façam a prova dessa questão.

Estar a fazer ura inquérito partindo duma suspeição contra um funcionário do Estado, isso não.

Quando V. Ex.a tornar a falar neste assunto estará mais elucidado do que está neste momento.

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto Navarro: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o cue se passou com o engenheiro das obras públicas de Aveiro, e que tem todo o aspecto de uma perseguição a que V. Ex.a certamente é alheio.

Trata-se da transferência, por conveniência de serviço, que é a forma adoptada para encobrir perseguições a qualquer funcionário, que se pretende deslocar.

O engenheiro director das obras daquele distrito acaba de ser transferido, sem o ter requerido, não havendo ao que parece nenhum motivo para esse procedimento. Pelo contrário, segundo as informações que colhi consta-me que aquele engenheiro estava iniciando uma obra de verdadeira utilidade, procurando acabar com os abusos que caracterizam aquela direcção.

Chamo por isso a atenção do Sr. Ministro do Comércio, pedindo-lhe para deferir um requerimento daquele funcionário solicitando uma sindicância aos seus actos, e aos serviços da direcção de Aveiro.