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Sessão de 18 de Maio de 1921

V. Ex.a, e creio, estou certo, absolutamente certo, de que V. Ex.a há-de refletir e há-de providenciar, emendando a mão, fazendo com que este inquérito siga para que essas pessoas possam provar de sua justiça, e estabelecer a verdade dos factos, de maneira a ser castigado quem deve ser.

Trata-se, Sr. Presidente, e Sr. Ministro, de um caso que a nós como portugueses, dalguma forma nos interessa, não só no que diz respeito a nacionais como a estrangeirou.

Se porventura se demonstrar que nós ó que temos razão, temos o direito de agir por mais forte que seja essa nação. Quando tratamos com nações amigas, temos a necessidade de provar a essa nação, ou a esse Ministro que foram iludidos, mostrar que o Estado português sabe defender a sua dignidade nacional, e que quando alguém dentro da República não sabe cumprir o seu dever ela sabe intransigentemente castigar, enviando ao Poder Judicial os deliqúentes.

Se, porém, se provar que a acusação é falsa, nós temos igualmente a obrigação de zelar e defender quem quer que seja.

O orador jião reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: tenho que responder mais uma vez a propósito da questão da queda de água do rio Leça.

De facto, ao ilustre Senador que acaba de falar eu já fiz esta declaração peremptória :

Não tenho nenhuma razão para me convencer que uma afirmação feita por quem quere que seja neste país, tenha maior valor, como simples afirmação, do que a - afirmação dos livros do Ministério do Comércio. O próprio Sr. Senador que acabou de falar ressalvou a sua responsabilidade ante as afirmações, que lhe foram feitas por um antigo condiscípulo. S. Ex.a deposita nesse antigo condiscípulo muita confiança, mas eu não posso deixar de depositar a mesma confiança na Reparti-ção.

Emquanto a Sodété Minière não provar o contrário —e é ela que tem de o provar— eu considerarei como verdadeiro aquilo que se encontra registado na respectiva repartição.

Se, porventura, os que reclamam desejam que tudo se esclareça, porque não procedem de forma que o inquérito tenha o necessário andamento?

Não procedem assim porque verificam que lhes falta a razão.

O processo estaria ainda na minha gaveta, se o Sr. Pereira Osório não tivesse falado nele.

O Sr. José Domingues dos Santos, entendendo que havia factos graves, mandou fazer o inquérito.

Mas o sindicante fez a autoação e nada mais.

Não há uma inquirição.

Tem que provar o que afirma o engenheiro francos, e não sou eu que antes disso hei-de pôr em dúvida a responsabilidade dos empregados da Repartição.

Essa sociedade fez em 1917 um requerimento acompanhado dum embrulho que dizia conter o ante-prejecto, mas o requerimento foi mandado numa carta registada, cujo sobrescrito está junto ao processo. A esse requerimento dirigido ao director gerai de minas, este oficiou dizendo que lhe faltavam certos documentos, que não podia ter entrada e que podia ir buscar o ante-protecto. Vieram os interessados buscar o ante-projecto.

Entraram outros ? Onde está o recibo ?

Nada até hoje prova que houve qualquer roubo. Se a Sociedade me provar que se praticou qualquer acto menos honesto, eu farei a devida justiça.

Antes disso, não.

Deve-se moralizar, é certo, mas principiemos por impedir que quem quere que seja, faça acusações sem que as prove.

V. Ex.a compreende que jo meu caso não é o caso do Sr. José Domingues dos Santos nem do,Sr. Velhinho Correia. O meu é outro. E o caso de um Ministro, que tendo visto dois inquéritos,-r tendo visto dois Ministros a sindicar chega à conclusão de que finalmente não há senão um depoimento, e 6sse é do próprio representante da Société Minière.

Todas as outras pessoas que foram convidadas a depor, que foram até instadas a depor, ou a mandar o seu depoimento por escrito, o não fizeram apesar de todas as instâncias do sindicante, Sr. Pau-lino Correia.