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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: há tempo pedi que me fôsse consentido consultar o processo relativo a uma sindicância feita ao inspector escolar de Mangualde, Arnaldo Fortes, pois afirmava-se que êsse inspector estava sendo vítima de ódios e perseguições, não se encontrando no processo cousa alguma que pudesse justificar qualquer punição disciplinar.
Obtida a licença pedida, ao constatar êsse processo, o mais minuciosamente que ao me foi possível, concluindo que de facto nada existe nele que justifique o procedimento havido contra o referido inspector escolar.
A origem das acusações que, contra o mesmo, são feitas, provém de uma -digamos assim — desordem que havia na junta escolar, e é toda política.
É presidente da junta escolar um individuo que foi administrador do conselho de Mangualde no tempo da insurreição monárquica e que, nessa qualidade, prendeu e perseguiu velhos republicanos.
Alguns dos vogais da mesma Junta também eram monárquicos, e assim os vogais republicanos, alguns dos quais tinham sido vítimas do presidente, quando administrador do concelho, não se sentiam bem nessa situação, e dai começar a haver uma falta de entendimento dentro da Junta, donde resoltou a sua dissolução.
A pedido de dois presidentes de juntas de freguesia, foi feita uma sindicância ao inspector escolar Arnaldo Fortes, acusando-o de ódios, coacção e perseguição.
Ora, como já disse, eu verifiquei o respectivo processo, e fiquei com a convicção de que nada lá existe como provado contra êsse funcionário.
Há realmente vinte e tantas testemunhas de acusação, mas na sua maioria os seus depoimentos não passam do «diz-se» e do «ouvi dizer».
Fiquei, por isso, convencido de que muitas dessas testemunhas foram chamadas a depor, aconselhadas talvez por um tal Augusto Carvalho da Trindade, que foi inspector escolar interino.
O inspector Arnaldo Fortes faz acusações graves a algumas dessas testemunhas, como eu passo a ler:
Leu.
Ora eu pregunto: ¿porque é que o sindicante não foi também de opinião que se fizesse um inquérito sôbre as acusações feitas pelo inspector Arnaldo Fortes?
Evidentemente que, desde que êle fazia essas acusações, é porque tinha provas. Mas se não as tinha, êle devia ser punido.
As informações que eu tenho são de que o inspector escolar Arnaldo Fortes é um velho republicano, que sempre lutou pela República, e é lamentável que, quando se dão casos desta ordem, sejam sempre os republicanos as vítimas.
O inspector Arnaldo Fortes requereu uma revisão do processo, mas como sucede muitas vezes que o sindicante não tem aquela imparcialidade que é mester, eu chamo para o facto a atenção do Sr. Ministro da Instrução, esperando que S. Ex.ª ordene a revisão do processo e que esta seja feita com as maiores garantias de imparcialidade e de justiça.
Constou-me que S. Ex.ª já ordenou a transferência dêsse funcionário, em harmonia com o parecer primitivo do Conselho Disciplinar, o que não se compreende bem, porque não se pode admitir que um individuo vá sofrer uma sentença dada por uma primeira instância, quando êle recorreu para uma segunda instância e sem que esta se tenha pronunciado.
Eu creio que não há nada escrito a êste respeito, mas há pelo menos a lógica.
Um indivíduo condenado por um tribunal inferior que recorra para um outro superior não cumpre a pena emquanto este último se não pronunciar.
Eu espero, pois, que o Sr. Ministro da Instrução Pública se não deixará levar por influências políticas e que fará sòmente justiça.
Desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para o decreto n.° 8:932, de 19 de Junho de 1923.
Julgo absolutamente indispensável que a classificação dos professores, para se fazer a distribuição pelos vários grupos, obedeça a uns certos princípios, a fim de se evitar que ela seja feita segundo as influências políticas, as amizades ou o pêso que uma pessoa possa ter, cumprindo-se apenas o que é de lei, para honra e prestígio das instituições republicanas.