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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
Tenho umas bases elaboradas por uma pessoa de competência, com as quais concordo, creio que já se adoptam até para algumas escolas, mas não as lerei para não maçar a Câmara.
Informam-me que no Pôrto há uma professora que no tempo da insurreição monárquica cometeu tais actos que, quando foi restaurada a República, foi suspensa; mas, devido à brandura dos nossos costumes, foi novamente readmitida e punida a penas com quinze dias de suspensão, mandando-se-lhe abonar os vencimentos anteriores.
Se não forem estabelecidas umas bases justas e equitativas para a distribuição dos professores, limitando-se assim do favoritismo, pode suceder que autênticos republicanos e homens competentes sejam preteridos por outros nas condições da professora a que me acabo de referir.
Ora isto não pode ser. Ou estamos de facto numa República ou não estamos.
O Sr. Presidente (agitando a campainha}: — Já terminou o quarto de hora.
O Orador: — Termino já, Sr. Presidente.
Chamo, como disse, para isto a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública — que é uma pessoa criteriosa — e peço a S. Ex.ª que mande publicar por portaria ou qualquer diploma estas bases, para servirem em todas as escolas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Melo Simas): — Sr. Presidente: antes de responder às considerações do Sr. Procópio de Freitas, permita-me V. Ex.ª que eu agradeça ao Sr. Machado Serpa as palavras amáveis que se dignou dirigir-me e que ouvi com toda a atenção.
As considerações de S. Ex.ª a propósito do cabo transmiti-las hei ao meu colega das Finanças, e pode S. Ex.ª estar certo de que o farei com toda a fidelidade.
Relativamente às considerações apresentadas pelo Sr. Procópio de Freitas, devo dizer que encontrei no Ministério da Instrução Pública o processo a que S. Ex.ª se referiu, do inspector de Mangualde.
Não estava prevenido de que êste assunto viria hoje a ser aqui tratado, e por
isso as informações virão a ser talvez incompletas.
Fui encontrar, como disse, o processo de sindicância ao inspector de Mangualde, resultando dele a condenação dêsse inspector a transferência. Cumpria-me apenas efectivar a transferência.
Com relação às irregularidades apontadas aos professores pelo inspector de Mangualde, não vi nada a êsse respeito no Ministério pelo menos que eu conheça.
O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo): — Consta do processo...
O Orador: — Eu não tive ocasião de ler o processo. Concedi a revisão. Já nomeei o relator; não me lembro agora do nome, mas com certeza que não foi o mesmo, porque costumo cumprir a lei e ela diz que tem de ser diferente. Tive de fazer cumprir a lei, porque, de contrário, era eu que ficava incluso no regulamento disciplinar; é expresso.
Se V. Ex.ª estivesse no meu lugar fazia a mesma cousa que eu fiz, porque era a única cousa que havia a fazer.
Há talvez um meio de obviar aos inconvenientes que V. Ex.ª apontou, que é alterar a legislação, mas isso levará algum tempo e eu para o caso presente não poderia aplicar essa solução.
Muitas vezes nós somos obrigados a fazer cousas que repugnam à nossa consciência. ¿Será êste caso um dêles? Talvez.
A pena foi aplicada, como eu já disse, pelo conselho disciplinar; o então Ministro da Instrução concordou com ela, e apenas a fiz efectivar.
Sôbre a distribuição pelos grupos dos professores das escolas primárias, eu peço a V. Ex.ª o obséquio de me dar um apontamento referente a êsse assunto, e pode o ilustre Senador estar certo de que tratarei do caso com toda a justiça e com toda a imparcialidade.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas (para explicações): — Agradeço as explicações do Sr. Ministro da Instrução, mas devo dizer que não posso de maneira nenhuma admitir que um indivíduo que é punido disciplinarmente e que tem ao seu alcance