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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Gatanho de Meneses (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: eu desejava saber se tinham sido distribuídos exemplares das alterações ao Regimento.
O Sr. Presidente: vieram agora mesmo para a Mesa.
0 Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: a comissão do Regimento entendeu propor à Câmara, com urgência e dispensa do Regimento, as alterações ao antigo Regimento para que as secções, sobretudo, pudessem funcionar como a comissão entende que elevem funcionar.
As sessões plenas do Senado, segundo a Constituição, podem deliberar com um têrço dos seus membros; não seria lógico nem prático, pois, que se exigisse que uma Secção devesse funcionar com maioria absoluta dos seus membros.
E como as Secções ontem realizadas, por virtude de uma disposição do antigo Regimento, resolveram, uma delas pelo menos, que a Secção nomeasse, quando assim o entendesse, relatores para os diversos projectos e que os relatórios fôssem presentes à Secção para esta os discutir, e ainda por essa disposição não estar actualizada pela proposta discutida e aprovada par esta Câmara em 23 de Novembro de 1923, resolveu a comissão do Regimento propor um artigo, em virtude do qual a Secção, logo que recebesse os projectos da sessão plena, se entendesse que êles deviam ser relatados especialmente por algum dos seus membros, tivesse competência para nomear os seus relatores.
Resolveu mais a comissão dar uma nova redacção ao artigo 89.º
Sr. Presidente: a comissão do Regimento entendeu — e a meu ver bem — por unanimidade dos vogais presentes, que esta proposta viesse até à Câmara sem ser dactilografada, para ser distribuída pelos Srs. Senadores, visto que se trata de deis assuntos de grande urgência.
Como V. Ex.ªs compreendem muito bem, projectos há que não carecem de relator, porque são tam simples e de tam fácil assimilação que a Secção entende que êles devem ser discutidos imediatamente, sem relatório.
Aqui está a razão por que a comissão trouxe à sessão plena estas duas propostas e uma simples modificação em algumas palavras do artigo 89.° do Regimento.
E, Sr. Presidente, a comissão resolveu mais que devia fazer uma publicação de todo o Regimento, porquanto encontrou artigos que brigam uns com os outros. Mas êsse trabalho é mais delicado e dêle se ocupará nas sessões que entenda que deve convocar para êsse fim.
Concluído êsse trabalho, a comissão terá a honra de apresentar o trabalho completo para a Câmara discutir, se assim o entender, a fim de se arranjar um Regimento de harmonia com as sessões plenas e as Secções.
Foi lida a proposta sôbre o artigo 19.°, sendo aprovada.
Foi lida a substituição ao artigo 87.°, sendo aprovada.
Foi lida a proposta de substituição de palavras no artigo 89.°, sendo aprovada.
O Sr. Silva Barreto: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Aprovado.
O Sr. Mendes dos Reis: — Requeiro ao Sr. Presidente para que estas alterações sejam dactilografadas e mandadas distribuir.
Foi lida a última redacção do projecto n.° 542 e pôsto à discussão na generalidade.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: poucas palavras.
Parece-me que tendo-se estado a tratar, como se tem estado, de uma lei sôbre inquilinato, trazer para a discussão êste artigo sem tratarmos de tantas outras questões que com êle se prendem, não me parece justo.
Fora disso, a respeito da doutrina dêle, eu já disse alguma cousa na sessão anterior, e por isso, limito-me agora a referir-me à falta de oportunidade que êle tem, porque êste assunto devia fazer parte, nem mais, nem menos, do que um projecto de lei.
De resto, havendo o pensamento, aliás justo, da parte do ilustre relator do projecto, de defender os inquilinos de qualquer exorbitância dos(...). aqui também estar consignada a defesa