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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: fui surpreendido com êste projecto de Lei quando fazia a minha viagem de Aveiro para esta cidade.
O ilustre Senador Sr. Catanho de Meneses já explicou a razão porque o apresentou. Devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que mais uma vez se verificou aquele sistema mau, contra o qual tenho protestado, de se legislar por conta gotas, não se apresentando aos tribunais para execução um corpo de doutrinas.
Os diplomas que se publicam têm uma forma duvidosa, dando lugar a interpretações diversas, estabelecendo a confusão. Assim, o último decreto publicada pelo Sr. Abranches Ferrão, longe de remediar o mal, ainda maior confusão veio trazer.
Discute-se se êsse decreto é constitucional e à êste respeito levantam-se questões que a nós na prática nos trazem dificuldades, por não sabermos como orientar os nossos clientes.
De duas uma, Sr. Presidente, ou nós estamos animados de boas intenções para resolver êste problema, resolvendo-o dentro dum justo critério de interesso entre as duas partes, ou não estamos. Se estamos, convença-se a Câmara de que desde que se chegue a entendimento sôbre a discussão do projecto de lei que tem estado na ordem, não demorará muito tempo, e o projecto seguirá o seu caminho.
Êste projecto que está em discussão veio atropelar a discussão que estava a fazer-se sôbre o assunto.
Não compreendo como é que surge a necessidade de remediar um caso que diz respeito a interêsses dos inquilinos, quando não se resolve a situação desastrosa e difícil dos senhorios.
Eu entendo, Sr. Presidente, que nós não devemos aqui legislar a favor de uns contra outros, fomentando ódios, mas antes devemos procurar estabelecer um ponto de vista de interêsse entre as classes.
Eu vejo realmente que na imprensa se fazem campanhas contra os senhorios, mas eu sei como essas campanhas fazem e que interêsses ocultam.
Declaro a V. Ex.ª que o meu propósito de falar sôbre êste assunto é ùnicamente não arredar aquele princípio -que me habituei a aceitar não só na Universidade,
como no exercício da minha profissão, como advogado.
Dentro dos princípios me quero manter.
Compreendo, Sr. Presidente, que se estabeleça uma situação transitória em que se restrinjam os direitos dos senhorios.
Perfeitamente de acôrdo.
Mas que se constate sempre que o direito de propriedade é um direito que se deve fortalecer sempre.
Sr. Presidente: a doutrina dêste projecto de lei, que já vinha no anterior, no artigo 3.º, representa uma novidade na nossa legislação, porque a tradição do nosso direito civil não é essa.
Apareceu essa inovação no projecto de lei do Sr. Ministro da Justiça, apresentado ao Parlamento em 1920; mas tanto não foi considerada indispensável que essa proposta não foi discutida nem votada.
E portanto eu não posso de modo nenhum dar o meu voto a êste projecto.
Mas, Sr. Presidente, reflictamos e vamos a admitir que é preciso ir contra a disposição do artigo 1:610.° do Código Civil, porque êsse artigo na prática faz com que milhares e milhares de pessoas sejam lançadas na praça pública.
Ainda mesmo que assim seja, reflitamos um pouco.
Esta disposição que estava consignada no Código Civil, uma razão superior a determinou, porque de outro modo o legislador, que era alguém, não a tinha feito inserir no seu projecto de Código Civil, e não teria sido assim através dos tempos, logo que acabou a discussão dêsse Código, aceita por todas as entidades que intervieram no assunto.
E porventura êste princípio obedece a um princípio de direito, que nós não podemos deixar de ter sempre em vista, que é o respeito pelo direito de propriedade. Desde que haja uma transmissão, a pessoa que adquiriu o prédio, à face das boas normas do direito civil, não pode ser obrigada a deixar de usar livremente do direito de propriedade sôbre êsse prédio que adquiriu.
Êste é que é o bom princípio, e nós devemos evitar que se destrua essa norma jurídica.
Mas, argumenta-se do lado contrário que essa disposição dá lugar a grandes abusos, e que é preciso aceitar também o artigo 39.° do decreto n.° 5:411, que é, in-