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Diário das Sessões do Senado
fôr legítimo, tanto duma parte como da outra.
V. Ex.ª sabe, e a isso aludiu, que algumas vezes me deu a honra, e honra imerecida, de conversar comigo sôbre êste assunto, e V. Ex.ª disse-me que eu sempre lhe tinha apresentado os vários aspectos da questão do inquilinato sem que o fiel da minha balança pendesse para uns ou para outros.
Creio que V. Ex.ª, nas alusões que mais de uma vez aqui tem feito dizendo que não é por senhorios nem por inquilinos, não se quere referir a mim nem a ninguém dêste lado da Câmara, porque nós não vimos para aqui fazer política dêste caso; o que vimos é defender os interêsses da colectividade, é firmar êste princípio de que os interêsses da colectividade predominam sempre sôbre os interêsses do indivíduo, haja vista, como já aqui referi mais de uma vez, as expropriações por utilidade pública: elas não são de agora, são de há muito tempo.
O direito de propriedade não é um direito absoluto: tem restrições; e quem lhas impõe? É a colectividade.
Assim, por exemplo, se um caminho de ferro passa por uma propriedade que o seu proprietário estima, podendo até obrigá-lo a sair dela, êsse proprietário tem de ceder os seus direitos para bem da colectividade.
Já V. Ex.ª vê que o interêsse geral a predominar sôbre o indivíduo já vem de muito longe; creio que desde que a humanidade existe o indivíduo se sacrificou sempre ao maior número.
De maneira que não admira que perante uma questão de interêsse colectivo, como esta, o direito de propriedade tenha de ser restringido.
Mas pregunta S. Ex.ª: porque é que, estando êsse princípio consignado no projecto que há pouco tempo tive a honra de apreciar, se vai agora deslocá-lo, à última hora, dêsse mesmo projecto?
É porque desde que êsse projecto apareceu, têm crescido sucessivamente os abusos de venda de propriedades para o efeito de, expulsos os inquilinos, se auferirem grandes interêsses pelos trespasses, porque doutra maneira o novo senhorio não arrenda a casa.
O decreto n.° 5:411, por muita que fôsse a vontade do legislador, não evita
que muitas casas só possam ser arrendadas, quando o senhorio as queira arrendar.
Se se consultarem os arquivos dos tribunais, asseguro que se encontrarão centenas de acções de despejo, devidas, em grande parte, ao facto da alienação de prédios.
O Sr. Martins Portugal: — Assim é com efeito.
O Orador: — Folgo com a asserção de S. Ex.ª, tanto mais vinda dum adversário político.
Era preciso obviar às delongas que tem tido o projecto, sem com isto pretender dizer que o digno Senador a quem estou respondendo seja cúmplice em tais delongas.
S. Ex.ª tem discutido êste projecto porque entende que o assunto carece duma larguíssima discussão mas essa larguíssima discussão não se compadece com a urgência do assunto.
Aí tem a Câmara, e aí tem o Sr. Querubim Guimarães, as razões que me levaram a fazer o que fiz.
Disse-me também o ilustre Senador Sr. D. Tomás de Vilhena, meu ilustre amigo, que outros aspectos da questão havia a tratar.
É certo e aproveito o ensejo para dizer à Câmara que entendo que, quando se tratar do projecto da comissão de legislação, se deve dar aos senhorios aquelas garantias a que êles têm direito.
Mas, Sr. Presidente, andou sempre e sempre na humanidade êste princípio de a colectividade predominar sôbre os indivíduos.
O Sr. D. Tomás de Vilhena (interrompendo): — V. Ex.ª está em êrro; aqui não se trata do sacrifício do individuo à colectividade, está-se tratando apenas de uma luta entre duas classes.
V. Ex.ª diz que há milhares de inquilinos que se encontram em más circunstâncias.
Ora eu também digo que há milhares de senhorios que se encontram nas mesmas circunstâncias.
O Orador: — S. Ex.ª diz que isto é uma luta de classes.