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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
quere fazer política, claramente o direi ao País para que chame à ordem os seus representantes, e mal irá ao Parlamento que por mera política partidária esquece os sagrados interêsses do povo.
Aqui estou sereno e absolutamente cônscio de que tenho cumprido com o meu dever, declinando toda a minha responsabilidade em possíveis demoras que possa haver na discussão de tam importante questão.
Disse o Sr. Catanho de Meneses que o direito da propriedade é um direito que a República reconhece e eu acrescento que a República tem reconhecido sempre e que sempre reconhecerá. Mas tal direito está sujeito a restrições que o interêsse colectivo exige e se há alguns pontos em que deva sofrê-las é sôbre a matéria em discussão.
Estou convencido de que o Sr. Catanho de Meneses, como homem de Estado que é e sendo um dos mais distintos e ilustrados jurisconsultos portugueses, não viria apresentar tal projecto se êle não correspondesse a urgente satisfação do interêsse nacional.
É êsse mesmo interêsse que me leva a concordar com a sua aprovação na generalidade.
Não se pode dizer agora que tal disposição deva durar um, dois, três ou mais anos, mas que a sua vigência irá até onde as circunstâncias exijam.
Faz bem o ilustre Senador marcando um prazo certo e determinado para que cesse esta disposição excepcional. Não vejo, contudo, inconveniente em que na discussão so elimine o artigo 2.°, que marca o têrmo da vigência desta lei em 31 de Dezembro de 1925, porque qualquer Govêrno inspirado nos propósitos que nos animam trará a Câmara uma proposta de revogação do artigo 1.° quando tenham desaparecido as circunstâncias de ordem económica e financeira que agora aconselham a sua aprovação.
Disse o Sr. Querubim Guimarães, entrando já na especialidade, com o que afinal nada se perdeu, e muito se ganhou, que admite transitòriamente que a transmissão de propriedade não influa para que o senhorio possa despejar o prédio, quando essa transmissão se der por título oneroso; mas com relação à transmissão por título gratuito já o caso é diverso.
O ilustre leader da maioria respondeu a S. Ex.ª e supérfluo e pretencioso seria que eu acrescentasse algumas palavras em refôrço dos seus exactos argumentos.
Em minha opinião, ou devemos aprovar o artigo tal como está ou rejeitá-lo entendendo que não é preciso.
Trata-se duma disposição excepcional. Queremos adoptá-la, por entendermos que as circunstâncias de momento a impoem? Então, temos de votar o que aqui está.
Deixar no projecto essa porta aberta da transmissão por título gratuito é condená-lo de antemão.
Apoiados.
A forma como eu falo sôbre êste assunto explica o meu procedimento futuro.
Eu ouvi as opiniões dos diversos lados da Câmara e cheguei à conclusão de que quando o ilustre leader da maioria afirmou que esta era uma disposição indispensável do momento, os representantes dos grupos mais numerosos da Câmara o apoiaram francamente.
Vê-se, pois, que a vontade do Senado é admitir como boa a oportunidade para pôr em execução esta disposição excepcional.
O Sr. Presidente: — Deu a hora de encerrarmos os nossos trabalhos. Se V. Ex.ª deseja, fica com a palavra reservada para a próxima sessão.
O Orador: — Nesse caso ficarei com a palavra reservada.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na têrça-feira, à hora regimental, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Emendas à proposta de lei n.° 328
Art. E permitida a sublocação sem autorização dos senhorios, com as restrições constantes do artigo seguinte e seus parágrafos, dos arrendamentos de estabelecimentos comerciais e industriais em caso de traspasse dêsses estabelecimentos, mas