O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20
Diário das Sessões do Senado
que eu apresentei, cuja iniciativa é efectivamente de minha responsabilidade, sustentar o princípio da retroactividade da lei. Isso, para S. Ex.ª, importa nada mais nada menos que a destruição dos basilares princípios em que a civilização dos povos cultos se deve inspirar.
Ora devo dizer a S. Ex.ª que esta doutrina não é novidade na República Portuguesa, pois também a estabelecer a lei de 6 de Janeiro de 1922.
O Sr. Querubim Guimarães: - Depois
dessa lei já houve outra...
O Orador: — O que eu desejo acentuar a S. Ex.ª é o seguinte: é que se trata dum princípio que a própria França teve de adoptar, porque também ali teve de ser aceita a retroactividade da lei, desde que não se tratasse de casos passados em julgado.
Portanto, Sr. Presidente, não somos nós ùnicamente que enveredamos por êste caminho.
Parece-me, pois que não estamos à fazer obra nefasta, como S. Ex.ª deu a entender quando disse que esta medida constituía um caso de tal gravidade, que representava nada mais, nada menos do que o desconhecimento de todos os princípios de direito e das regras por que as nações se devem reger, mesmo nas circunstâncias que estamos atravessando.
Disse S. Ex.ª que o que é preciso é construir; e queria S. Ex.ª que, emquanto se não constrói, pudessem os inquilinos estar sujeitos a ser obrigados a sair das casas?
Quere dizer, Câmara, não aceitando a restrição do direito de propriedade, deixa milhares de famílias ao abandono.
Desde o momento que S. Ex.ª põe de parte esta medida para preconizar a construção do casas como remédio, eu devo preguntar se os senhorios vão dispersando os inquilinos aos milhares, e os inquilinos vão estar à espera que as casas se construam para irem habitá-las.
Que S. Ex.ª me diga: «é necessário que o Estaco decrete medidas ou faça com que se decretem medidas tendentes a diminuir dia a dia esta falta de habitações», completamente do acôrdo. Mas, emquanto isso se não faz, é necessário que os inquilinos sejam protegidos.
O Sr. Querubim Guimarães: — E como isso nunca se faz continua tudo sempre na mesma.
O Orador: — E como isso não se tem feito, o resultado é os inquilinos irem todos para a rua.
A minha consciência está tam tranquila que, quando eu sair daqui e fôr para casa, o meu sono será tam completamente descansado pensando nos inquilinos como o de V. Ex.ª pensando nos senhorios.
O que digo a V. Ex.ª é o seguinte: o que o Parlamento não pode deixar de providenciar ràpidamente sôbre o assunto, porque se não o fizesse faltava a um dos seus deveres primordiais, qual seja o de atender às necessidades imperiosas que o País apresenta.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Lopes Cardoso): — Sr. Presidente: devo uma explicação à Câmara e devo também resposta às brilhantes orações do Sr. Querubim Guimarães e do ilustre leader da maioria. Sr. Catanho de Meneses.
Em primeiro lugar: o seu a seu dono.
Fui o ontem procurado por um ilustre redactor de um dos jornais de Lisboa, que me pediu uma entrevista sôbre a lei do inquilinato, querendo referir-se certamente ao projecto do inquilinato que a comissão de legislação submeteu à discussão na sessão plena do Senado.
Fui consultando os meus apontamentos sôbre as várias disposições que mereceram discussão na última sessão plenária desta Câmara e dei a entrevista.
Não sei o motivo, mas porventura porque a entrevista se destinava a um jornal da tarde e foi feita às 15 horas, o ilustre redactor atribuíu-me aquilo que é exclusiva obra da comissão.
Quem ler atentamente verá logo o seguinte:
«Procurámos hoje o Sr. Lopes Cardoso que nos ditou as modificações seguintes da sua autoria».
Seguem as disposições da autoria da comissão de legislação desta Câmara.