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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
dos senhorios contra certas barbaridades que os inquilinos praticam.
Ora é exactamente isso que eu não vejo.
Por consequência parecia-me da maior conveniência que êste projecto fôsse englobado na discussão da lei de que nos temos já ocupado.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — A exposição dos motivos por que veio isoladamente êste projecto à Câmara vem feita no relatório que o precede.
A lei do inquilinato precisa sei efectivamente reformada em muitos pontos, mas há um assunto de capital importância que não permite nenhum adiamento, nem permite que se espere pela discussão dessa lei.
Êsse assunto é aquele a que a imprensa periódica se tem referido, como eu, de há tempos para cá, se estarem fazendo verdadeiras explorações com a venda de prédios.
O Sr. D. Tomás de Vilhena (interrompendo}: — ¿E o que me diz V. Ex.ª das explorações que se estão fazendo aos próprios senhorios?
¿V. Ex.ª não sabe que há tantos senhorios desgraçados por causa dessas explorações?
O Orador: — Eu já respondo a V. Ex.ª
Êsses motivos são graves pela circunstância de importarem a milhares de famílias, que estão na contingência de terem de abandonar os seus lares.
Isto é uma matéria já aqui dita, redita e repetida.
Segundo o artigo 34.° do decreto n.° 5:411, desde o momento que o contrato de arrendamento não conste de título autêntico ou autenticado, caduca.
Êsses documentos carecem de tantas formalidades que eu posso assegurar que entre mil arrendamentos não se encontram vinte que satisfaçam às condições indicadas pelo citado artigo 34.°
Por consequência, o que acontece? É que milhares de famílias estão na contingência de serem postas na rua, de serem postas fora dos seus lares.
É êste um assunto de tanta importância que não pode ter a delonga que fatalmente necessitaria se se esperasse pela discussão do projecto de lei de inquilinato. É por isso que êsse projecto foi pôsto de parte para se acudir a êste assunto, que é de extrema acuidade.
O Sr. D. Tomás de Vilhena (interrompendo): — O que V. Ex.ª quere é que muitos senhorios continuem a morrer de fome.
O Orador: — V. Ex.ª fez o obséquio de comparecer ontem na Secção, onde eu fiz a exposição dos motivos que me levaram a apresentar a minha proposta. V. Ex.ª sabe que essa proposta foi admitida na Secção e não estou longe da verdade dizendo que V. Ex.ª foi um dos que a admitiram. Admitida essa proposta, V. Ex.ª sabe os trâmites que ela devia seguir, que era passar da Secção para aqui.
Eu até me lembro de ter declarado, antes de se entrar na discussão dêste assunto, que era da maior urgência, e que deveria portanto, se a Secção o entendesse, vir do lá para a Câmara, e não me consta que o Sr. D. Tomás de Vilhena protestasse.
O Sr. D. Tomás de Vilhena (interrompendo): — Eu na Secção reservo-me o direito de protestar ou não. Eu é que sou o juíz do lugar onde tenho de fazer os meus protestos.
O Orador: — Por consequência eu entendo que, desde o momento que êste projecto de lei veio da Secção para aqui, deve seguir os seus trâmites.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Requeiro a V. Ex.ª que consulte o Senado sobre se consente que seja prorrogada a sessão até se votar êste projecto.
O Sr. João Carlos Costa: — Pedi a V. Ex.ª o favor de me informar se, dado o caso que o projecto tenha de voltar à Secção, a sessão fica prorrogada até o projecto voltar da mesma Secção.
Vozes: — Não, senhor.