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Sessão de 7 de Dezembro de 1923
comerciais da Guiné. Faça, pois, o Sr. Ministro das Colónias um inquérito e então verificará que os factos que acabo de apontar são do domínio público.
Para terminar as minhas considerações direi a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara, que o governador que deu também informação favorável neste processo, apesar de conhecer todos os factos que acabo de apontar, foi o Sr. Sebastião José Barbosa, que estas funções exercia na qualidade de encarregado do Govêrno.
Tenho dito.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Pedi a palavra para me referir a um assunto digno de atenção.
Era ver se se evitava, de uma vez para sempre, que a cidade seja por qualquer motivo constantemente alarmada com foguetes de dinamite.
Não é possível que uma cidade tam importante como Lisboa ponha a vida dos seus habitantes em situação de ser liquidada pelo capricho, pela fantasia de quem quer que seja que tenha a idea de lançar foguetes.
Por um tris que há dias não fui vítima de um dêsses foguetes, e os senhores a esta hora estariam a fazer o meu necrológio, lamentando a minha morte.
Na última sessão ao sair daqui o dirigindo-me para minha casa a pé, ao aproximar-me de casa, notei que se estavam deitando foguetes, com uma grande imperícia porquanto em lugar de subirem direitos volteavam no espaço como perigo de quem passasse.
Numa dessas ocasiões ao passar por umas escadinhas, vi-me obrigado a recolher-me depressa dentro de uma porta. Em boa hora o fiz, porque de contrário teria rebentado em cima de mim um dêsses foguetes.
Por consequência, é indispensável que o Govêrno olhe para estas cousas, que aparentemente são humorísticas, mas que na realidade são muito sérias.
É preciso que o Govêrno adopte medidas decisivas para impedir estas expansões, que não têm explicação absolutamente nenhuma, que não são nem artísticas, nem engraçadas, nem inofensivas, porque uma pessoa que sofra de qualquer doença nervosa não pode estar dependente de qualquer foguetório.
Eu peço ao Sr. Ministro da Justiça a fineza de transmitir ao Sr. Ministro do Interior as minhas considerações.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos
(Lopes Cardoso): — Tem toda a razão o Sr. Tomás de Vilhena, e estou convencido de que o Sr. Ministro do Interior tomará as necessárias providências.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (àparte): — O Sr. governador civil disse-me outro dia que não tinha meio de evitar êsses inconvenientes, porque a multa é de 3$00, e todos pagam a multa e deitam os foguetes que querem.
Foram lidas as alterações ao Regimento e foram postas à discussão na generalidade.
São as seguintes:
A comissão do Regimento, atendendo à urgência de serem introduzidas desde já algumas alterações ao actual Regimento, propõe o seguinte:
Artigo 19.° Suprimir o corpo do artigo e os §§ 2.° e 5.° Substituir o § 4.° pelo seguinte:
As deliberações das secções serão tomadas por maioria de votos, achando-se presente, pelo menos, a têrça parte do número dos seus membros.
Artigo 87.° Substituir pelo seguinte:
As propostas ou projectos de lei logo que sejam presentes na Mesa de cada secção serão lidas, resolvendo-se imediatamente se devem entrar desde logo em discussão, ou se a secção deve nomear um relator ou comissão especial para formular o competente parecer, que dentro de quinze dias lhes será presente.
§ único. A Mesa de cada secção mandará dactilografar ou imprimir as propostas ou projectos de lei e respectivo parecer, que serão distribuídos pelos Senadores da secção, não podendo ser discutidos sem que tenham decorrido 48 horas salvo deliberação em contrário.
Artigo 89.° Substituir as palavras «os projectos de lei» por «as propostas e projectos do lei conjuntamente com as».
Sala da comissão do Regimento, 7 de Dezembro de 1923. — A. M. da Silva Barreto — J. Mendes dos Reis — Vasco G. Marques — Francisco António de Paula.