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Diário das Sessões do Senado
enormíssima incerteza, porque eu não sei se amanhã, nós, que já lutamos com dificuldades para organizar os corpos administrativos, os poderemos organizar, e se os seus membros não estarão sujeitos a que três eleitores movidos pela política e por vingança apresentem queixa contra as Câmaras e contra as Juntas de Freguesia.
Pelo nosso Código Civil já existem sanções para os corpos administrativos que tenham prevaricado, e parece-me que essa doutrina é a melhor o a mais consentânea com os nossos costumes, e aquela que de facto coloca os corpos administrativos numa situação de prestígio. Ora eu entendo que êsse prestígio se deve manter. Não será decerto o Parlamento que o retirará.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: estava dado para a primeira parte da ordem do dia de hoje o projecto da minha iniciativa respeitante à lei do inquilinato, e tendo principalmente por objectivo as transmissões de prédios urbanos.
Êsse projecto fundou-se principalmente na extrema urgência, que há em evitar constantes abusos que, dia a dia, se estão registando.
O Sr. Ministro da Justiça ficou com a palavra reservada. Êste lado da Câmara com certeza quere ter para com S. Ex.ª a deferência de esperar pela sua presença a fim de que o projecto se discuta, mas por outro lado, reconhecendo a urgência do assunto, não quere deixar também de discuti-lo hoje.
É por isso que pregunto a V. Ex.ª, se o Sr. Ministro da Justiça pode comparecer à sessão, para, caso não possa comparecer, e sem desprimor para S. Ex.ª, se discutir imediatamente êsse projecto.
Como V. Ex.ª sabe foram apresentadas algumas emendas, que terão de ir à Secção, e aí poderá o Sr. Ministro da Justiça apresentar quaisquer propostas de emenda, que entenda dever apresentar.
Eu manifesto êste alvitre apenas com a intenção de não demorar mais êste assunto, pois parece, embora não seja assim, que quando se trata dum assento desta importância aparecem sempre entraves.
Convinha ver se esta discussão prosseguia, e se o Sr. Ministro da Justiça podia comparecer.
O Sr. Presidente: — Já se telefonou para o Ministério e não se obteve resposta ainda.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: propõe o Sr. relator a eliminação pura e simples do § 1.° do artigo 1.°
Ora a verdade, é que êste § 1.° contém doutrina que já está em lei, que é o § 1.° do artigo 15.º da lei n.° 88, e assim se faz apenas um aditamento quanto ao facto de poder ser requerida a dissolução por três eleitores.
Por considerações do Sr. relator acêrca dos parágrafos 2.° e 3.°, observarei que não é verdadeira a doutrina de que podem quaisquer eleitores, por paixão política, requerer a dissolução.
Os eleitores estão sujeitos a certas condições, dentro das quais o poderão requerer.
Basta ler o parágrafo 3.°
Parece-me, pois, que está bem êste número de três; mas, pela minha parte, não tenho dúvida em alterar êsse número.
Submetida à votação, é aprovada a eliminação dos §§ 1.°, 2.° e 3.° do artigo 1.°
É aprovado o artigo 1.° salvo a eliminação.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição do artigo 3.° do projecto.
Lida na Mesa a proposta, foi posta à votação, sendo rejeitada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o n.° 3 da redacção proposta pela comissão.
Lida na Mesa da comissão, foi posta à votação, sendo aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.º
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para solicitar um esclarecimento; e é se porventura a dissolução dos corpos administrativos não pode ser feita conforme o estabelecido no § 1.° do artigo 1.°