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Sessão de 11 de Dezembro de 1923
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: em resposta ao ilustre Senador Sr. Pais Gomes, devo dizer que não tenho dúvidas em que se mantém íntegra a lei administrativa. É o artigo do projecto de lei apresentado por S. Ex.ª que o diz:
Ora até agora nós apenas votámos a substituição do n.° 3 do artigo 16.º, e como eliminamos os §§ 1.° e 2.° do artigo 1.° do projecto, evidentemente que não alteramos nada a determinação que está consignada no Código Administrativo.
De modo que, daqui por diante proceder-se-há como até agora, mas os corpos administrativos serão dissolvidos nos casos precisos. Mantém-se pois o artigo 16.° da lei de 7 de Agosto de 1913. Só o parágrafo 1.° é que era uma substituição. Como, porém, a Câmara o rejeitou mantém por consequência o artigo 16.° pura e simplesmente.
Acêrca do artigo 2.°, direi que a comissão neste artigo foi de parecer que êle fôsse eliminado, porque já se deu sanção às diferentes penalidades, no caso de não serem remetidas aos agentes do Ministério Público as cópias das actas e dos orçamentos pelos presidentes das comissões executivas, ou presidentes das juntas de freguesia.
O artigo 2.° do Sr. Pais Gomes estabelece penalidades que, a meu ver, não têm cabimento. — Não é legítimo que esteja o corpo administrativo a suportar os encargos, ou a sofrer as consequências das faltas cometidas pelo chefe da secretaria. No emtanto, a comissão termina pedindo a atenção do Senado para êsse ponto, para que no seu alto critério resolva definitivamente.
O orador não reviu.
O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: devo declarar que estranho a doutrina do Sr. Medeiros Franco.
Diz êle não ser legítimo que os corpos administrativos sofram as consequências do desleixo dos seus subordinados.
Ora se os subordinados cometem desleixos e os corpos administrativos consentem, estes é que são os responsáveis.
O orador não reviu.
Foi aprovada a proposta de eliminação da comissão de legislação.
foi aprovado o artigo 3.°
O Sr. Presidente: — Não há mais nenhum projecto a discutir, a não ser o do inquilinato.
O Sr. Ministro da Justiça é provável que não possa vir à sessão, porque está em conselho de Ministros; pregunto ao Senado se deseja continuar a discussão dêste projecto mesmo sem a presença do Sr. Ministro.
A Câmara manifesta-se contràriamente.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 45 minutos.
O REDACTOR — Albano da Cunha.