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Sessão de 16 de Janeiro de 1924

a fim de aparar a responsabilidade dal-gans desses funcionários, que eram gravemente acusados.

Foi publicada uma portaria no Diário do Governo, e não me faltaram pedidos de pessoas categorizadas para que a sindicância fosse feita no mais breve prazo possível, de maneira a passar-se uma esponja sobre o passado daqueles funcionários.

Fui procurado no meu gabinete por-uma alta figura política, que à viva força queria que eu desse por findos os meus trabalhos e fizesse um relatório favorável a um dos sindicados, de nome Jaime de Castro.

Eu recusei, procurando S. Ex.a convencer-me por boas maneiras; mas, em vista da resistência tenaz que opus e com que costumo proceder em todos os actos da minha vida. S'. Ex.a deixou de insistir.

Como esse ponto fosse inatacável, tratou-se de conseguir por outras vias aquilo que se pretendia. Para isso dirigiram-se ao Ministro, que então já me não lembra quem era, para que desse a sindicância por concluída. -

Mas eu, que costumo sempre ir até o nm das comissões de que me encarregam., inquiri de dois membros desta Câmara, um deles o Sr. Gaspar de Lemos, •e outro o Sr. Vasco Marques e em curto •espaço de tempo fiz o meu relatório, onde, à face de documentos e de provas, fazia acusações gravíssimas ao referido funcionário Jaime de Castro.

Em virtude disso supunha, evidentemente, que esse homem, quando não fosse demitido, seria, pelo menos, suspenso. Eu dispenso-me de relatar à Câmara as irregularidades praticadas por esse funcionário e por mais dois de nome Ramos Jorge e Carlos Fernandes, mas sempre direi que o Ramos Jorge não deixava sair manteiga nenhuma sem que por cada quilograma lhe dessem $10, quantia que mais tarde foi elevada a $20. '

Apresentado que foi o meu relatório, retiniu imediatamente o conselho, ^e quem havia de ser nomeado relator, quem o estudou, quem deu sobre ele o seu parecer? O Sr. Mário de'Azevedo Gomes, e S. Ex.a foi de parecer que á sindicância precisava de continuar, devendo ser inquiridas novas testemunhas, e que o sin-

dicante acumulava essa função com as dó juiz da comarca. Quere dizer, o que Si Ex.a não queria era que o conselhp julgasse das provas que eu tinha obtido.

O Sr. Carlos Costa:"— É porque não achava bastante aquilo que V. Ex.a tinha apresentado.

O Orador: — ^Mas sabe a Câmara o qne resultou ? Foi o processo ser entregue a uma pessoa que o teve em seu poder dois anos.

Mas emfim, isto pouco interessa à Câmara.-

O Sr. Carlos Costa: — Mas o que V. Ex.a não provou foi que o Sr. Mário de Azevedo ora incompetente para o lugar que ocupa.

O Orador: — São modos de ver. Para V. Ex.a qualquer competência lhe serve. Eu expus a questão como entendia e devia.

Mas, pondo dê parte pormenores que pouco interessam à Câmara e ao assunto que se discute, vamos entrar na apreciação da obra .do Governo.

Parece-me que o critério seguido na elaboração destas medidas é completa-mente falho de justiça, de equidade e de legalidade.

-O Governo julgou-se habilitado para reduzir e extinguir vários quadros de funcionários públicos, e para tanto invocou o preceito da lei n.° 1:144.

Eu faço a justiça, tanto ao Sr. Presidente do Ministério, como aos seus colaboradores, de que procederam animados da melhor boa fé e no firme propósito de acertar, mas, em matéria de política, não bastam as boas intenções;' o que é indispensável é que os efeitos correspondam aos fins, e no fundo, na essência, a meu ver. o Governo errou, porque fez uma interpretação muito rigorosa desse diploma.

É verdade que ò Sr., Presidente do Ministério* já disse aqui, na última sessão, que se tinha baseado no-parecer da Procuradoria Geral da República.