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Sessão de 16 de Janeiro de 1924

Parece que pela mesma razão lógica deviam acabar os cargos de governadores civis, ou pelo menos, deviam trabalhar de graça. ^Como se compreende que uns trabalhem de graça e outros ganhem dinheiro? ' •-

O mesmo poderei dizer dos Ministros para dar o exemplo de isenção patriótica. • •

Parece-me, portanto, que não há coe-, rência nem lógica neste caso. Parece até que se fez isto apenas porque os administradores de concelho são de categoria pequena e não houve coragem para investir com os grandes.

O outro diploma publicado ó o que se refere à supressão das 00 comarcas.

A supressão das comarcas impnriha-se. Não há ninguém que tenha defendido essa idea como eu, em numerosos lívro^ e na imprensa periódica. Mas eu queria que fossem suprimidas as comarcas eni consequência de uma reorganização judicial, de uma remodelação dos serviços judiciais em que se estabeleceriam as compe-tências criando-se entidades novas para desempenharem as funções em determinadas localidades.

Nós podemos reduzir comarcas mas sem prejudicar os serviços e os interesses dos povos e as suas comodidades.

Quando se suprimissem as comarcas reduzindo o número delas havia a necessidade de criar aquilo a que se chamam as magistraturas inferiores e que nós -outros países são desempenhadas no concelho por um juiz municipal.

Portanto, primeiramente o que havia a fazer-se era pensar numa reorganização judicial e não suprimir por mero arbítrio 50 comarcas.

Vê-se portanto que. o Governo procedeu levianamente (Não apoiados), suprimindo essas comarcas sem nos dizer porque é que suprimiu 50 e não 40, 60 ou 70.

Esta medida foi portanto profundamente arbitrária e até certo ponto despresti-giosa para o Poder Executivo, em contraste pleno com a conclusão -á -que «chegou o Sr. Presidente do Ministério no seu relatório, dizendo que é preciso prestigiar o Poder Executivo e honrar o Poder Legislativo.

Ora eu creio que não se prestigia o Poder Executivo promulgando numa medida

arbitrária a supressão de 50 comarcas, sem se consultar os organismos competentes.

O Governo quis desembaraçar-se dum fardo pesado e quis-se impor à opinião pública dizendo que havia suprimido comarcas e que executava um programa de compressão e redução de despesas.

Ora não basta reduzir despesas; é preciso sim reduzir mas despesas inúteis e improdutivas; agora desposas que repre-^ sentam vantagens e comodidades para os povos, essas não se devem suprimir.

O G-ovêrno reduziu 50 comarcas e atirou a responsabilidade sobre o Supremo Conselho dizendo-lhe:-

«Eeduzam agora como entenderem».

O Governo foi portanto infeliz nesta medida, e parecendo à primeira vista que por este processo captava a .simpatia da opinião pública, o Governo pelo contrário alheou-a, porque não tardará o dia em que milhares de representações e reclamações venham cair sobre o Parlamento, e que algumas terras se^ declarem ern estado de guerra.

Há dias tendo sido ouvido por um jornalista um .antigo Ministro da Justiça acerca" da medida da supressão das comarcas S. Ex.a fez várias afirmações, concluindo por dizer que esta medida não será posta em prática, e que não haverá Governo que a consiga pôr eni prática.

Portanto, em quanto não fosse decretada uma lei de reorganização judicial não» era justo que se suprimisse sequer uma comarca.

Há muitas que de facto não têm razão de ser. . ' -

O Sr. Álvares Cabral (interrompendo}:— Se assim é, a medida do Governo é portanto boa.

O Orador : —'Mas é que agora vai-se longe de maio, mais longe mesmo do que em 1898.

Parece que o-p~aís em vez do progredir estaciona ou retrograda.