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Diário Tdat Seuõeg do Senado

a obra do Governo nos últimos 15 dias, a fim de nós o apreciarmos e julgarmos.

A Procuradoria Geral da República é uma entidade muito respeitável, mas, pa::a mim, enferma do defeito de ser uma representante ou delegada de Governo. Di-lo a sua lei orgânica.

No tempo da monarquia, quando a Procuradoria Geral da Coroa tinha que emitir qualquer parecer, dirigia-s e primeiramente ao Governo para saber o que 6le queria. Mudaram as instituições, nuis o que esse alto corpo consultivo não deixou de ser foi uma representante ou delegada do Governo. Os funcionários c.o Ministério Público são funcionários c.o Govôrno. Não são funcionários du confiança política, mas são da confiança administrativa, e não e possível que, numa questão máxima, em que o Governo fazia questão da supressão de alguns serviços públicos para justificar, ato corto ponto, a sua subida ao Poder, a Procuradoria Geral da República' se fosse manifestar em completa discordância com os desejos do JPoder Executivo. Além c.e que, os funcionários da Procuradoria GP-ral da República nunca foram tidos e havidos come grandes jurisconsultos, como, por exemplo, Alves de Sá, Pinto Coelho, etc., pois que, muitos deles, ascendem àquele lugar não pelos seus merecimentos, rnas por influências políticas.

Mas essas medidas que se dizem aconselhadas ou apoiadas pela Procuradoria Geral da República vão de encontro à Constituição, porquanto o Governo não estava autorizado, por um diploma legislativo, a pôr em prática essas medidas. A lei invocada de 26 de Agosto de 1922 não conferia ao Governo essa função la-titudinária. "Um preceito legislativo não pode ser interpretado isoladamente. Quando um diploma contém um corto número de artigos e disposições tem de ser interpretado em conjunto..

A idea que presidiu à promulgação desta lei foi a de preparar o Governo a reduzir os quadros, mas depois do assunto ser estudado por uma comis&ão para isso encarregada.

Ora, se o Governo tinha, pelo artigo l.9, poderes para reduzir os quadros, evidentemente que essas atribuições não se podiam dar a uma comissão.

Houve o delírio de reduzir quadros* Temos de aceitar que isso foi feito com boa intenção, mas temos também de constatar que o Governo errou.

l Pode alguém supor que o Supremo Tribunal Administrativo era composto de uma legião de funcionários? Nada disso. Compunha-se apenas de seis juizes e de um quadro de secretaria com dez ou doze funcionários, o que 'tudo importava numa despesa anual de 250.000$.

,j Vá leria a pena extinguir aquele Tribunal para economizar esta quantia?

O Supremo Tribunal Administrativo tem uma história que já vem o*6 longa da:a. Ele resistiu àquela política de enormes economias do grande estadista José Dias Ferreira, resistiu à política nefanda de João Franco.

O Supremo Tribunal Administrativo resistiu à mão de ferro do Sr. Afonso Costa, mas foi morrer às mãos do Sr. Sá Cardoso.

í Resistiu aos grandes heróis, aos grandes homens públicos de Portugal o não pôde defrontar-se com o Sr. Sá Cardoso!

Mas. o Sr. Sá Cardoso que agora teve coragem para investir contra o Supremo Tribunal Administrativo, não teve em 1921' coragem para só defrontar com os batoteiros, porque S, Ex.a interpelado na outra Câmara acerca de batota, respondeu que mandaria fechar as casas de batota mas que no outro dia tínhamos na rua uira revolução!

Quando se chega a este estado, está tudo completamente perdido!

Vamos agora entrar na questão dos administradores de concelho: Diz aqui o decreto que foram suprimidos os cargos de administradores do concelho.

Não sói que juízo formula o legislador do que seja o administrador do .concelho. Suprimindo-se o lugar, deve de facto desaparecer a função. Mas pelo que parece não-é isto o que se deseja porque a função é mantida.

O Sr. Machado de Serpa: — É que as pessoas ó que gastavam o dinheiro e não as funções.

O Orador: — Mas então nesse caso decrete-se a gratuitidade das funções.