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/Sessão de J8 de Janeiro de 1924

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Não se trata, pois, de um problema que eu não acredite ser de grandeza, mas entendo que se pode resolver dentro de casa.

As desvantagens resultantes do desequilíbrio orçamental são muito maiores.

Quanto ao problema dos mutilados, não desço agora a pormenores, mas certamente que o Sr. Ministro da Guerra não deixará de lho prestar toda a atenção.

Nesse particular, o Governo ainda não tem a menor responsabilidade.'

Referindo-me ao Sr. Major Ribeiro de Carvalho, a quem foram feitos os maiores e mais merecidos elogios, não deixarei demo referir à Seara Nova.

A Seara Nova é na realidade uni grupo de homens que, pela sua inteligência e capacidade, representa qualquer cousa de valor na sociedade portuguesa.

Homens como o Í3r. António Sérgio representam actividades que estão ao serviço do país e constituem individualidades que se têni feito sobre si, sem pedirem nada.

A Seara Nova contém dentro dos seus membros republicanos, como o Sr. Jaime Cortezão e Augusto Casimiro, nomes que com orgulho podemos citar.

Sou no Ministério uma personagem dupla, presidente do Ministério o Ministro das Finanças, e não me parece que nesta última qualidade possa falar senão em nome pessoal. N

Diz-se que eram inconstitucionais algumas das medidas tomadas pelo Governo.

O orador que mais especialmente a isto se referiu foi o Sr. Querubim Guimarães.

Fô-lo com aquela sua facilidade de oratória que mo é sempre grato apreciar.

Mas a sua argumentação feita com uma rara argúcia, peca pela baso.

Nada tenho se a lei n.° 1:344 é inconstitucional.

E com o Seiicido.

Não tenho que a discutir; ela concede-•mo poderes para suprimir cargos e serviços públicos.

Serviços completos, di/ a lei.

O § único que se refere aos serviços completos diz que a remodelação pertence ao Parlamento.

Para isso nomeou-se uma comissão. E como não devia eu estar dentro desta interpretação, se fui eu mesmo que propus precisamente o § único do artigo 1.°,

e a Câmara o aprova tal como mandei, e que o Governo suprimisse todos os lugares que reputasse inúteis e fizesse toda a obra de demiuuíção de despesas, pela supressão de serviços?!

Assim, é que pela lei n.° 1:344, suprimiu serviços e cargos, mas deixou a reorganização para o Parlamento. Para isso os vários Ministros trarão as respectivas propostas.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}:— ^Porque ó que o Governo não suprimiu o Supremo Tribunal Militar?

O Orador: — Eu sei quo de facto ontem foi apresentada uma proposta nôsse sentido. Ò Sr. Ministro da Guerra preguu-tou-mo depois de a ter apresentado na Câmara dos Deputados se era necessária. Respondi que era inútil, porque de facto o Governo podia extinguir esse Tribunal

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—O Parlamento é que não devia aprovar essa proposta.

O Orador: — Mas isso não me parece qne seja caso para criticar o Governo.

V. Ex.a pode ficar certo que a lei n.° 1:344 só deixará de ser aplicada quando o Governo deixar de ser Governo.

F. curioso citar que, estando ou há poucos dias com um distintíssimo lente da Universidade, que tinha na verdade dúvidas, porque não conhecia a lei n.° 1:344, ele me disse que estava convencido, depois de a ler, que era constitucional a aplicação da lei n.° 1:344, e o Sr. Azevedo e Silva da Procuradoria da República deu o seu parecer que a lei n.° 1:344 pode ser aplicada. Esse parecer está publicado no Diário do Governo.

Não tenho dúvida nenhuma nem nenhum dos membros do Governo que a lei n.c 1:344 é constitucional. E um problema, que já foi posto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado. A Câmara dos Deputados já respondeu votando unia moção de confiança ao Governo, o que representa, nada mais nada menos, do que a aprovação do procedimento do Governo ato agora.