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Diário das Sessões do Senado

o Sr. Presidente do Ministério cultivava as belas letras, a literatura. S» Ex.a íala na primeira pessoa.— «Eu— d:.z S. Ex.a— Eu...»

E depois: — «chegaram até os meu.3 ouvidos... >

Até a gente se esquece de qae se trata dum paladino da Constituição; parece que vêm os gladiadores dizer:—Ace} César.'

Mas diz S. Ex.a:

Leu.

S. Ex.a fala na primeira j essoa •.' p.v roce --permita-me S. Ex.íl qut-lho di.^a — que não ó a pureza jurista da Constituição, de que S. Ex.;i se arvorou em paladino, o qno neste momento repres-o-ita :i verdade.

S. Ex.4 não quer e investir contra a Constituição, mas o que é cer.o é que u própria força das palavras r ao nos jiz isso, a nós, humildes servos de gleba nesta carestia da vida.

— Chegaram aos meus ouvidos oit clamores dos funcionários de tal e :ul. O meu resrteito pelo Parlamento. ..

Chego a convencer-me de cue se traía dum César.

Eu não desgostaria que S. Ex.a fosso realmente aquele homem de ei-frigia e v;> lor, aquele homem excepcional que tosse capaz de levar este país à obra de ressurgimento definitivo. Eu mes-mo lhe diria:— Avi', César!

S. Ex.'1 não quero ser o ditador, mas as suas palavras, traiem-no.

Apoiados.

S. Ex.a vai decretando, decretando, como se estivesse do alto dum trono ;; legislar para todo o povo português. Então S. Ex.ík com o seu constitucionaJisrjio vem

Ora, S. Ex.a que é um jur sia, infelizmente, ?abe muito bem, se qu!?er guiar-se pela sua consciência, aquela consciência que nunca o atraiçoou, como disse na Câmara dos Deputados — e perante a qual se imo podia apresentar corno réu por não ter praticado para isso actos. S. Ex.a sabe uiuito bem que está a fazer sem dúvida nenhuma absoluta ditadura. Ditadura, porque a loi n.° 1:344 ó já cb si anti-constitucional e não há ninguém que conscieaciosamentc possa afirmar qu<_ p='p' ião='ião' assim='assim' ó.='ó.'>

A Constituição diz que só em dois casos se podem dar autorizações ao Poder Legislativo: empréstimo e guerra. Mas S. Éx.a querendo ser respeitador dessa lei, teria feito outra cousa muito diversa

,;Corn que autoridade ó que o Sr. Presidente do Ministério decretou por exemplo a extinção do Supremo Tribunal Administrativo e a extinção das auditorias?

;. Cuni que autoridade é que doutro dessa lei ^'. Kx.a se propõe fazer uma reorganização judicial restringindo o uúmoro de comarcas e acabando com 00?

; Com que autoridade ó que S. Ex.a vu; acabar com os propostos e auxiliares íios tesoureiros de fazenda pública?

Sr. Presidente: a loi 11.° 1:344 íala apenas muito claramente na redução dos quadros, o mais nada. não ti ata da reorganização de serviços, pelo contrário, se S. Ex.a se quiser incomodar encontrará •no n.° "L.° do artigo 8.° a constituição do uma co nissão especicd para osso efeito.

V. Ex.a podo responder quo essa comissão não produziu nada de útil, mas o ijue é certo, Sr. Presidente, é que se produziu o a não está no segredo das repartições.

Nada vem para o público. Mas se o trabalho já está realizado, porque é que o Sr. Álvaro de Castro s Q propõe reorganizar por um acto do Podor Executivo aquilo que por essa lei está entregue a essa comissão?

Mas. Sr. Presidente, é certo quo se corrermos todos esses decretos veremos que poucos são aqueles que estão dejatro da letra da lei n.u 1:344.

E então há um que está absolutamente na consciência de toda a gente porque 6sse ate pelo ridículo se, pede argumentar para mostrar que não ostá dentro do espírito dessa lei.

Não quero dizer quo o Sr. Presidente do Ministério não procedesse muito bem. KeÊro-me ao gado da Presidência da Ee-pública. A não ser que S. Ex.a queira considerar esse gado como funcionário público!

Risos.

S. Ex.a mandou vender os cavalos da Presidência da República, fez muito bem, mas S. Ex.a mostrou assim quo fez ditadura até com o^ cavalos da Presidência.