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Viário das Sessões do Senado

Nesse quadro do Ministério diz-se que pertence ao quadro dos silvicultores, o ao mesmo tempo que é chefe de divisão ,:os termos da alínea c) do artigo 283.°, «pé diz:

Leu.

Portento, chefe de divisão deve s-er agrónomo ou médico veterinário.

S. Es.1'1 não é uma cousa nem outra.

Não está bem nessa situação, não por falta de competência, mas por virtude da lei.

Estando-se a fazer tantas supressões e tantas mudanças, pregunto se nílo seria melhor chamar o Sr. Melo e Sabbo ao desempenho do lugar que devidanente IJie compete.

O quadro dos silvicultores não é tem grande que não faça falta um fu.i2Ícnário da competf-neia desse senhor.

Também o artigo 1.° me merece alguns reparos.

Sr. Presidente: os meus reparos ido são por a homenagem que se quere prestar a estes dois ilustres engenheiros agro- • nomos. Cardoso de Meneses e Meneies Pimentel foram ambos rnous amigos e foram agrónomos inteligentes e competentes e que cumpriam com a sua missão como deve ser cumprida pelo funcionário público que olha, a sério pelo cuznj.vi-mento dos seus deveres.

Também não tenho dúvidas, Sr. Pre~i-dente, em jantar a minha homenngeir. à que se quere prestar. Mas essa homenagem ó simplesmente para a essência do artigo, quere dizer, criação da escola agrícola.

Eu já, Sr. Presidente, não há muito, tive ocasião de conversar com o ilustre Senador por Viseu e mostrar os .zeus le-sej os'de transiormar o posto agrário de Viseu, que é um dos que têm também concorrido mais para que seja difundida a instrução agrícola.

Tíahanios até combinado encontrarmo-nos na devida oportunidade em VÍM?/U para fazer Ôs^o estudo, mas tornariam DS dependente a organização dessa estaç-io agrícola do conhecimento de qualcuer urbana que pudesse completar a propriedíí. • de rústica paru se poder fazer uma escola nas condições convenientes.

Não chegamos a tanto porque vimos que esse desejo já estava realizado por este decreto.

Por consequência, Sr. Presidente, é possível que aquele artigo «eja dedicado também à minha pessoa. Se é, eu não tenho oir:ro desejo senão agradecer a intenção, mas dizendo que preferiria que a escola se decretasse quando reconhecêssemos que havia meios materiais para ela se poder organizar. Por em quanto só vejo o posto agrário. Já tem elementos materiais mas nenhum elemento urbano.

É também devida àquele decreto a integração nesse posto, agrário do posto zootécnico de Viseu. E possível, Sr. Presidente, que .essa disposição seja também uma disposição dedicada à, minha pessoa, porque todos sabem que isso era também minha intenção.

Mas, ir.esmo integrados um no outro estes dois estabelecimentos continuamos a encontrar-nos diante da impossibilidade de só constituir uni escola agrícola, a não ser que queiramos recorrer ao processo de fazer aquelas construções indispensáveis para a formação da parte urbana dessa escola.

Mas isso, nas condições actuais, seria causa e origem de despesas que eu considero incomportáveis com a situação actual do Tesouro, com as condições do fomento agrícola, que é a instituição onde poderíamos ir buscar os recursos para a execução desta lei.

Nesl:e artigo 10.° também encontro no § i.° qualquer cousa que merece os,meus reparos.

Leu.

Quere dizer, prevô-se a nomeação de indivíduos para funcionários do Estado, por consequência prevê-se raais um ataque à Constituição.

O artigo 12.° diz o seguinte.

Leu,

Sr. Presidente: estabelecimentos ou escolas agrícolas de carácter fixo a dar um ensino móvel evidentemente que tem de produzir efeitos de natureza móvel.

Sr. Presidente: eu sei que isto poderia acontecer com todas as escolas, quer sejam móveis quer sejam fixas, mas essa educação nelas ministrada não deve ficai-na escola, deve tornar-se móvel, de modo que este carácter móvel, a não ser este que tem todas as escolas, é um carácter verdadeiramente impróprio dum estabelecimento fixo.