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Sessão de 22 de Janeiro de 1924

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E tem sido muito discutida porque o Governo suprimiu o Supremo Tribunal Administrativo, anexou Iodos os serviços que pertenciam ao Supremo Tribunal de Justiça parei o Supremo Tribunal Administrativo.

Ora eu faço parte do nin grupo que declarou apoiar o actual Ministério, o declarou apoiá-lo principalmente pelo que o Ministério, disso na sua declaração ministerial.

Mas, apesar de mo parecer que a lei n.° 1:344 foi ofendida, dei o meu voto ao Governo, porque entendo que Gle respeitou perfeitamente nessas suas medidas essa lei, porque não reorganizou quaisquer serviços; reduziu quadros e suprimiu serviços, para o que estava autorizado pela mesma lei.

Para o que o Governo não estava autorizado era para reorganizar serviços, antes pelo contrário estava proibido disso, como se pode avaliar lendo o artigo 1.° da lei n." 1:344.

Por consequência, restringindo-me ao artigo, eu nada teria que dizer, porque o Governo estava efectivamente autorizado u reduzir pessoal, mas o § único do artigo 1.° diz o seguinte:

Leu.

Li os propositadamente assim para verem como eles estavam.

Esses artigos redigiam-se melhor dizendo que ficam suprimidas todas as regiões agronómicas, excepto estas e estas.

Este artigo 1.° já hoje não ó lei, já está modificado por uma rectificação aparecida no Diário do Governo.

'É uma rectificação assinada-pelo director geral, Mário do Azevedo Gomes, que constitui uma verdadeira alteração do artigo. Este suprimia um determinado número de sub-regiões agronómicas, e esse número é depois alterado, aumentando se mais quatro ou cinco su-regiões.

Por consequência, não ó uma rectificação; é uma alteração, e assinada apenas pelo director geral.

Um diploma não pode ser alterado por simples determinação dum director geral.

Ele tem de ser referendado pelo Ministro e tem de ter a assinatura do Presidente da República.

Trata-se apenas dum regulamento que está. dentro das atribuições ministeriais.

Pois, apesar de ser um regulamento, não foi o director quem publicou a rectificação, mas sim o Ministro.

Mas há mais. No dia 26 de Outubro novamente se publicou uma portaria por ter saído a, outra com inexactidões, e quem assinou essa portaria foi ainda o Sr. Ministro da Agricultura, Joaquim Ribeiro, o não c director. Quero dizer, foi necessária a assinatura dum Ministro para rectificar uma portaria, e não se julgou necessária a assinatura dum Ministro para rectificar um decreto. A Câmara apreciará.

Suponho que não será das formas mais correctas para se proceder numa Direcção Geral. Por isso continuo a não acreditar que esse documento tenha sido assinado pelo director geral do Ensino Agrícola.

Voltando agora ao artigo 1.°, vê-se que se suprimiram várias sub-regiões, persistindo apenas as do Guimarães, Aveiro e Faro. Pregunto eu, Sr. Presidente, a razão porque assim se procedeu. A de Guimarães, por exemplo, que é uma sub-região que fica subsistindo, estando em contacto com a Escola Agrícola de Santo Tirso, escola que eu tenho muito prazer em declarar aqui que é de todos os estabelecimentos do ensino de Portugal o que melhor tem sebido cumprir com os seus deveres dentro da modéstia das suas atribuições, está sendo um verdadeiro foco de propoganda e instrução agrícola.' Por consequência, eu desejaria e pediria ao Sr. Ministro da Agricultura para, quando se dignar responder-me, ver se pode fazer entrar no meu espírito a convicção de que esta sub-rogião estava em condições do poder subsistir, ao passo que outras estavam em condições de deverem ser suprimidas.

Vamos agora ao artigo 2.°

O artigo 2.° rnais me faz acreditar que aquela rectificação não é da responsabilidade do director geral da Agricultura. S. Ex.a, que é um professor distinto, director geral — e não chega a director gorai qualquer pessoa — um homem da Seara Nova, por consequência um verdadeiro intelectual, certamente não tem responsabilidade neste caso.