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Diário da» Seuôêi do Senado

Acho muito perigoso que se modifique à vontade e ao capricho de quem quer que seja uma disposição legal.

Por esta alteração Faro 6 excluído, e fica simplesmente Beja.

Eu pregunto ao Sr. Ministro da Agricultara em que condições especiais ss; encontra Beja para não ser suprimida, e que é a única que resiste ao vendaval, com as duas do norte.

Lcia-^p o § único df3Sto artigo 2.°

Não só se respeitou esta sub-regiào como se lhe anexou uma escola agrícola móvel que foi criada.

Este artigo representa, pois ura aumento de despesa.

Não se extinguiu esta sub-região, o ao seu chefe dá-se ainda de presente mais o encargo de dirigir esta escola móvel.

Sr. Presidente: também estes hctos merecem os meus reparos; eu desejaria saber por que motivo se cria, anrx-s de qualquer outra, uma missão a^ríeol.i móvel junto duma outra escola c^ríeok que tem, por assim dizer, quâsi que revolucionado os processos da exploração agrícola naquela região.

Artigo 3.°

Ora este artigo 3.°, Sr. Presidente, è talvez o mais fundamentado de toda esta organização, porque ó nele que nós vamos descobrir a orientação que presidiu a esta reorganização.

Nos artigos anteriores suprimiram-so sub-regiops. Os serviços que incumbiam a essas sub-regiões passam a incumbir a regiões que nem sequer são regiões legt-:s, são também regiões alteradas por um acto ditatorial, visto que elas são indicadas num decreto que as reduziu dr 11 a 4 ou õ.

E cada uma dessas regiõo? estabeleceu-se ou criou-so por transformação doutro organismo local da região, e das s-ab-rogiòes transformaram-se em organismos a que se chama estações agrárias.

Vem, por consequência, V. Ex.a, espirito centralizador, a começar a evidenciar o seu espirito. Em vez de levarmos os técnicos, oppalhá-los por todo o pais, ao contacto dos agricultores, para lhes levar os conhecimentos e conquistas scientif cãs e receber deles os seus conhecimentos, adquiridos em virtude duma longa oxpe-riência, não; recolhem-se às cidades, e até as cidades mais urbanas, como Lis-

boa e Porto, todos esses funcionários, para, atropelando-se uns aos outros, trabalhando, não se sabe se por uma forma mais conveniente para os interesses da nação do.que aquela como tinham trabalhado.

De facto, Sr. Presidente, isto representa um sistema, a concentração.

Mas se nós iormos analisar a organização de cada uma daquelas organizações agrícolas, nós vemos que nela não houve qualquer método; a organização dessas instituições é completamente diferente, verifica-se que se esteve continuamente a olhar apenas para determinados factores e não se seguiu uma orientação geral.

Assim, por exemplo, o § 2.° deste arti-íi'0 diz:

Leu.

FJ por consequência a primeira estação agrícola a que se refere êáte diploma.

Não sei a quem compete a direcção desta estação agrária e o diploma multo ligeiramente diz, «receberá orientação técnica do director da mesma estação».

Orientar tecnicamente poderá ser dirigir, e naturalmente é.

;Onde se diz orientação pode se dizer direcção ?

Muito desejaria que me elucidassem a esse respeito, e. se orientação quere dizer direcção, não desagradeceria a,.S. Ex.a se me dissesse se essa direcção é inerente ao cargo de director da escola ou se é uma direcção paga. Sendo paga, desejaria saber em que condições, o nesse caso eu teria mais um elemento para a minha afirmação :lo aumento de despesas.

O S -3.° diz o seguinte:

Leu.

Quere dizer, Sr. Presidente, nesta estação agrária determina-se que seja seu director aquele dos técnicos mais graduados,,

E um sistema. Escolhe-se imediatamente qual entre os diferentes técnicos é o mais . graduado e a esse incumbe a direcção.

Como V. Ex.as estão vendo, já é um sistema de recrutamento de direcção inteiramente diferente do primeiro.