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Diário das Sessões do Senado

nhã por fim suspender este decrete que estoi; ana.*iíando.

. O iár. Ministro da Agricultura disse que haviu certas economias; referiu-se r. circunstância de certos funcionários cu<_2 à='à' a='a' de='de' seus='seus' sextos.='sextos.' situação='situação' p='p' cinco='cinco' ficarem='ficarem' nos='nos' vencimentos='vencimentos' passam='passam' adidos='adidos' reduzidos='reduzidos'>

- Sr. Presidente: eu pedia ao Sr. Ministro da Agricultura o favor de verificar se isso será legal.

Pela lei n.° 1:344, sob a qusl se firma a publicação do decreto n.° 9:148, permite que efectivamente sejam passados à si-tuaçLo de adidos os funcionar,os quo E.S.O puderam 3vr colocados, mas lia também em mialqu^r das suas passagens qualquer cousa em que ficam garantidos todos os seus direitos.

Ora os direitos dos funcionários em actividade § receberem os seus vencimentos n-j totalidade. Isto por consequência afigura-se-me uma ilegalidade. Não posso afir-Tar se isto realmerte é a^&irn. mas S. Ex.a certamente já havia estudado melhor do que eu o assunto.

En rodo o caso, o diploma sobre que assenta a organização daquele decreto manda que se mantenham os direitos para todos os funcionários. . Também o Sr. Ministro da Agricnliu-rã afirmou que diversos diplomas o autorizavam a fazer a sua reorganização. Eu contkuio a dizer que nenhum dos diplomas autorizava essa reorganização de serviços que levou inclusivamente à modificação do título de uma Direcção G-e-ral. Xenhun dos diplomas apresentados por V. Ex.% a meu ver, dava autorização para semelhante facto.

O Sr. Ministro da Agricultura entendeu dever escudar-se no facto de o conselho de finanças ter posto o seu «visto» em tocos os diplomas nomeando funcionários ao abrigo deste decreto.

Sr. Presidente: é um facto que todos nós sabemos que a respeito ca apreciação da constitucionalidade ou inconstiiu-cionalidade eu sei que. o conselho de finanças sego.e como princípio de que não está na sua competência apreciar essa constitucionalidade ou inconstitueionalida-de dos diplomas.

Por consequência ninguém pode afirmar ou negar que seja constitucional uma determinação de um conselho que se

julga incompetente para apreciar da constitucionalidade de qualquer diploma.

Foi f.ssim quo uma pessoa altamente colocada no conselho de finanças me explicou o facto de o conselho pôr o seu «visto» nesses documentos. E ao Parlamento que compete declarar que qualquer diplome, não ó constitucional.

O apoio que V. Ex.a foi buscar ó um a~ooio muito frágil.

Para demonstrar que não há aumento ca despesa, o Sr. Ministro da Agricultura descreveu aqui o modo de funcionar o fundo do Fomento Agrícola.

Funcione como funcionar esse fundo, o que 6 um facto á que qualquer aumen--to de despesa que se faz é economia que se deis a 'de fazer, e portanto não deve ser aprovada essa medida.

Diz V. Ex a quo desse fundo, que parece que não tem fundo, se não deve distribuir nada a esses organismos que não cumprem com a sua missão.

Realmente muitos deles não cumprem, m£.& não cumprem por não se lhes poder dar os meios para,isso.

De r3sto, o Sr. Ministro da Agricultura parece ter-se esquecido que é um distinto professor do Instituto Superior de Agronomia, porque parece ter passado um diploma de incompetência àquela Escola de que somos professores, dando a entender que essa Escola não cumpre com a sua missão.

Ora, Sr. Presidente, eu tenho como certo que o Instituto Superior de Agronomia cumpre como deve com a sua missão, instrui como deve os seus alunos, e, ainda mais, na organização dessa Escola há um ano final que tem exactamente por missão dar um complemento de edusacão a esses agrónomos saídos dessa Escola.

V. Ex.a também disse que os meus cálculos estavam errados, que eu tinha chegado a 150 contos, ao passo que V. Ex.1- chegou apenas a 70 contos.