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Sessão de 23 de Janeiro de 1924

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Aquele artigo é a síntese de todo este decreto, onde nada se faz senão baralhar, misturando serviços de ensino com propaganda, com fomento, otc.

Para que? Para tornar tudo dependente de uma única Direcção Geral.

Para isto era necessário criar uma atmosfera de aceitação, e começa-se a distribuir gratificações, a distribuir equiparações por toda a gente.

Sr. Presidente: por honra da minha classe eu afirmo que esse resultado se não obteve : a minha classe julga-se ofendida.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Agricultura (Azevedo Gomes): — Sr. Presidente : a crítica que o Sr. Lima Alves acaba de fazer, depois de um longo e na aparência, apenas, profundo exame da doutrina relativa a determinado decreto, obriga-me a ser tam-" bem nm pouco demorado na minha exposição, porque, ao contrário do que eu esperava, o ponto de vista técnico que há na questão versada não foi suficientemente tratado por S. Ex.a de modo a habilitar o Senado a .formar opinião segura sobre este assunto.

Eu tenho portanto que mostrar a V. Ex.a e à Câmara o valor técnico que representa este instrumento importante de trabalho, o decreto que o Sr. Lima Alves .acaba de atacar.

S. Ex.a apresentou na sua argumentação dois aspectos, o aspecto legal ou constitucional deste diploma, e o seu aspecto técnico, mas apresentou a questão juntando constantemente estes seus dois aspectos.

Eu, por unia razão de método, separarei nitidamente estes dois aspectos, o do ponto de vista técnico e o do ponto de vista legal, e permitir-me hei considerar um terceiro aspecto, em que S. Ex.a não tocou senão para se servir dele como arma de ataque: o aspecto moral.

Antes de entrar no exame desta questão, permitam-me qno desfaça a confusão que parece ter.-se estabelecido no espírito do Sr. Lima Alves entre a minha função como M:nistro e a minha função corno director geral do Ensino e Fomento.

S. Ex.a referiu-se a uma emenda neste diploma que apareceu no Diário do Governo subscrita com o meu nome, e, com unia subtileza própria do seu espírito,

mistura um pouco as funções, Ministro e director geral.

Eu devo dizer que só tenho de responder aqui evidentemente como Ministro. Pelos meus actos de director geral só posso responder perante o Ministro, quem quer que ele seja. Portanto, o facto de ter aparecido no Diário do Governo uma emenda subscrita com o meu nome, representa simplesmente que eu obedeci a uma ordem que me foi dada pelo Ministro.

Eu tenho aqui sobre a Mesa, e está à disposição de toda a Câmara e do Sr. Senador interpelíinte, o original do decreto n.° 9:148, e lá se encontra a redacção tal qual resulta das rectificações introduzidas no Diário do Governo. Mas esta questão ó secundária e por isso eu vou entrar, desde já, no exame do diploma.

Vejamos a questão sob o aspecto constitucional.

Evidentemente que este diploma não é da responsabilidade deste Governo, nem tam pouco da do transacto, mas sim da responsabilidade do Governo presidido pelo- Sr. António Maria da Silva, sendo Ministro da Agricultura o Sr. Joaquim Eibeiro.

E curioso que, tendo esse diploma aparecido em Agosto ou Setembro, e estando a produzir os seus efeitos de há muito, ó curioso, digo, que o Poder Legislativo, que ó a quem compete discutir a consti-tucionalidade de todos os diplomas, não tivesse tomado contas ao Governo que teve directas responsabilidades sobre o caso, e seja agora este Governo que tenha de apreciar o referido diploma.

Devo dizer que a minha impressão é de que o Sr. Joaquim Ribeiro, como Ministro da Agricultura, prestou um grande serviço ao seu país, pois é preciso não esquecer que ele acabou com o regime do chamado pão político, prestando igualmente um grande serviço com a organização pelo decreto n.° 9:148 de determinadas secções do Ministério da Agricultura.

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Eu cuido que sim.