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Diário das Sessões do Senádtt

nhã a exercer perseguição, ao abrigo c.o preceituado nesse artigo.

Tem, como se vê, este diploma a data de 15 de Novembro, data em que foi publicado no Diário do Governo. Ora 15 de Novembro foi justamente o dia em que tomou posse o Governo da presidência do Sr. Ginestal Machado.

O Sr. Joaquim Ribeiro já estava nesse dia demissionário, e suponho que, contra todas as praxes, S. Ex.a levou, antes de se desped.r do Sr. Presidente da República, ou ao mesmo tempo, esse diploma à assinatura presidencial: Quere dizer, o Sr. Joaquim Ribeiro mostrou o máximo interesse em deixar atrás de si este diploma, que me parece não é daqueles que mais o poderiam honrar.

Não sei mesmo se, no dia 15 de No-vembro, ainda se poderia considerar Ministro o Sr. Joaquim Ribeiro,

Recordo-ms que o Governo do Sr. Gi-nestal Machado se formou durante a n Dite de 14 para 15 de Novembro, e com uma rapidez tal que, para ir comunicar ao Sr, Presidente da República que estava constituído, teve S. J&x.a que se entreter durante o resto da noite a jogar o bridge, Acho, portanto, qualquer cousa de extraordinário na letra deste decreto.

Vou agora analisar o artigo 20.c, o último, sobre o qual eu desejo bordar algumas considerações. Esse artigo é muito simples, contém apenas três linhas.

Como a Câmara vê é um artigo de redacção sintética. Tudo quanto há de mais sintético, apenas três linhas.

Veja a Câraara a completa discordância em que ele está com a redacção do artigo 1.°, que eu tive ocasião de ler e que contém em 15 ou 16 linhas o que se poderia dizer em duas ou, o máximo, três. como eu já demonstrei.

Este artigo vale 'todo o decreto. Este decreto não teve outro intuito senão terminar por este artigo.

Ainda mais, este decreto e outros anteriores nunca tiveram senão o intuito de chegar a esta finalidade.

Recorda-se talvez o Senado de que eu, em tempo, apreciando um decreto promulgado pelo Sr. Navarro, tive ocasião de demonstrar também a sua inconstitucio-nalidade. Era um decreto que suprimia alguns lugares de directores gerais do Ministério da Agricultura»

Mas não vá a Câmara supor que eu sou daqueles que entendem que são necessários muv;os directores gerais no Ministério da Agricultura. Se faço esta referência, é apenas para yer se me oriento o se posso fazer a síntese que aquele artigo faz.

Numa dada ocasião pediu a reforma o director geral que foi nosso colega nesta Câmara muito tempo, o Sr. Cristóvão Mo-riiz. Essa reforma foi concedida.

Eouve um pânico na direcção gfral do ensino agrícola do Ministério da Agricultura, pânico que era derivado da seguinte circunstância : é que, desde a organização €.0 Ministério da Agricultura do tempo de-Sinónio Pais, estava adido o antigo director geral, quo demonstrou sempre elevada competência no desempenho das suas funções. Esse director geral era o Sr. Câmara Pestana.

O lógico seria chamar o director geral adido para ocupar esse lugar. <_0 p='p' então='então' fez='fez' que-se='que-se'>

Suprimiu-so o logar de director geral de Serviços Agrícolas, e para isso, integraram-se todos os serviços agrícolas na Direcção Geral de Serviços Agrícolas.

Ora, Sr. Presidente, mais tarde nomeou-se ou apareceu nomeada uma comissão de parlamentares para reorganizar os-serviços do Ministério da Agricultura.

Constou que estava no programa dessa comissão a integração do Ministério da Agricultura noutro Ministério. Mais tarde, ou pouco depois, as cousas foram passando à extinção do dito. Ministério, não extinção por completo, mas que sofreria certas reduções, como por exemplo a Direcção Geral de Ensino Agrícola passar para o Ministério da Instrução.

De então para cá não mais se pensou senão nisto:—impossibilitar essa passagem.

E como?

Misturando os serviços da Direcção Geral do Ensino Agrícola com serviços de fomento.

Asshn, supunha-se mais garantida a estabilidade dessa Direcção Geral se alguém pensasse em transportar a Direcção Geral de Ensino Agrícola para o Ministério da Instrução.