O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário deu Setsôei do Senado

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : — Continua no uso da palavra o Sr. Lima Alves, para prosseguir a sua interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Lima Alves: — Eu tencionava pedir a palavra para antes da ordem do dia, para fazer a V. Ex.a uma pequena reclamação; não o fiz porque verifiquei que a palavra não me chegava a terapo e V. Ex.a e a Câmara hão-de-me permitir que aproveite a oportunidade para o lazer.

Desejo eu chamara atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para as péssimas condições de luz desta sala; ontem estive aqui talando durante muito tempo, e consegui apenas ler o que era impresso: apontamentos escritos estava impossibilitado de os ler.

O que me sucedeu a mim suceder! a todos os oradores desta casa, pelo que pedia a V. Ex.a o favor de, pela comissão administrativa, dar as providências necessárias pura que possamos ter aqai a luz indispensável para nos vermos uns t.os outros.

Sr. Presidente: ontem cheguei à análise do artigo 16.° do decreto 9:148, e disse que deste decreto já rebentou uma vigorosa bomba; }á um segundo decreto veio reorganizar serviços que tinham a sua organização feita, perfeitamente atribuída na lei orgânica do Ministério da Agricultura.

Refiro-me. Sr. Presidente, àquele decreto que reorganizou o Laboratório de Patologia Vegetal, integrando-o nuiis ou menos completamente no Instituto Superior de Agronomia.

Não ó este, Sr. Presidente, o único filho do decreto n.° 9:148 porque só outro filho igualmente legítimo tem ilustrado as colunas do Diário de Governo', um deles foi publicado há poucos dias. Refiro-me à extinção de mais uma Direcção Geral.

Eu, Sr. Presidente, não quero abuí-ar da Câmara, enxertando na minha interpelação mais considerações sobre esse n evo diploma; mas também se V. Ex.a me dá licença pedirei ao Sr. Ministro da Agricultura para na primeira oportunidade, que desejaria muito seja breve, apareça no Seuado» preparado para me responder

às considerações quo fizer sobre esse diploma que classificarei também de ditatorial, mas duma ditadura feita com a agrayante de o ser com. o Parlamento aberto.

Não sei, Sr. Presidente,, porque houve tanta pressa em fazer sair esse diploma. Mas, voltando ao decreto n.° 9:148 e ao artigo lô.°, estava eu dizendo que dos decretos ditatoriais publicados resultava o aumento de despesa. Quanto à última parte do artigo 1.°, há que considerar lactores de duas naturezas para o aumento importante de despesa, portanto uma contradição do orientação entro este documento e aquele em que ele se funda — o decreto n.° 9:148. A matéria da contrc-diçLo é esta: o decreto n.° 9:148 mostra bem o seu espírito centralizador: destruir toda a organização que estava espalhada por todo o País concentrando-a num pequeno número de núcleos, e o que se fez é distribuir por todo o País diversos funcionários representando um orga-nsmo .que tem a sua sede aqui em Lisboa. E, por consequência., o espírito des-centralizador. Está, pois, em contradição esta parto deste artigo com o espírito centralizador do decreto n.° 9:148.

Já ontem me referi ao artigo 2.° Altera por completo a organização duma escola do Instituto. Superior de Agronomia, qual seja o Laboratório de Patologia Vegetal.

Esse Laboratório tem uni determinado número do funcionários que têm determinados serviços e designações. Esses funcionários não pertencem ao quadro do Instituto. Agora manda-se integrar esses funcionárjos num. quadro a que não pertencem. É, evidentemente, uma organização que vai contra a lei orgânica do Ministério da Agricultura e contra os serviços do Instituto Superior de Agronomia.

Assim, por exemplo, neste Laboratório de Patologia Vegetal há diferentes agrónomos, fazendo parte do seu quadro.

No Instituto Superior de Agronomia M diferentes secções de agronomia.

Eu não sei.