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Ses8õ.o de 29 de Janeiro de 1924

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diz «que é obrigação de todos os contribuintes terem um livro selado/ com folhas numeradas e -rubricadas, onde se indiquem as transacções, com o seu valor», dispensando-se dessa formalidade as pés-' soas ou entidades que tenham uma contabilidade montada nos termos da lei.

Pregunto eu agora, Sr. Presidente, se há alguma relação entre a matéria que existe na lei do selo e a do referido artigo 5.° da lei n.° 1:368, e se para se pagar o imposto do selo agravado com o factor 5 é preciso ter um livro numerado, rubricado em cada uma das suas folhas.

Francamente, não se compreende. Ou estamos em face de um equívoco, de uma citação falsa, ou vamos todos para Kilha-foles.

Tudo leviandade, tudo precipitação, Sr. Presidente.

Não chego a perceber, em face do exposto, para que é que se dispõe aqui neste artigo 8.° que se torna extensiva ao imposto do selo essa disposição, que não tem absolutamente nenhuma afinidade com a matéria que estamos a discutir.

Isto mostra bem como se trabalha, como se apresentam propostas de lei, assim no ar, absolutamente no ar. Porque há um Sr. Ministro .das Finanças a cujo espírito acudiu a.lembrança de aumentar as receitas, logo sargem ideas maravilhosas. £ Pensa esse conseguir mais uns tantos milhares de contos? É fácil. Pega na pena e faz uma proposta de lei aumentando as taxas do selo. Não é preciso pensar-se nisso maduramente.

Para quê?

O que se pretende é aumentar as receitas.

Todos os meios são legítimos e todas as propostas passam, uma vez que isso se consiga.

É assim, com tal leviandade, que se resolvem todos • os problemas de interesse nacional.

Uma proposta -de lei sobre este assunto deve ser feita em outras bases.

Não assim.

O Sr. Artur Costa':—V. Ex.a dá-me licença ?

V. Ex.a fez referência há pouco a um artigo da lei n.° 1:368. Devo dizer a V. Ex.a que há equívoco da dactilografia.

Em vez do artigo 5.° é o artigo 59.°, que se refere às bases sobre que devem incidir as contribuições.

Leu.

É uma questão regulamentar.

O Orador:—Perfeitamente. Agradeço o esclarecimento de V. Ex.a

f Trata-se, pelo que se vê, de uma indicação errada, Sr. Presidente, segundo acaba de informar o Sr. relator''da proposta.

Tem portanto, de ser modificada para não dar mais lugar a confusões.

Mas, Sr. Presidente, continuando, direi a V. Ex.a que poderia talvez o Estado lucrar mais num aumento de imposto de selo não com este carácter genérico como -o que estamos a discutir, mas fazendo a aplicação de um determinado princípio de correcção e multiplicando por um factor variável as taxas actuais conforme as verbas sobre as quais teria de incidir esse factor.

Assim, Sr. Presidente, nós chegaríamos com toda a certeza a uma maior utilidade tanto para o Estado como para o contribuinte.

Multiplicar todas as verbas da lei do selo pelo factor 5, se nalguns .casos pode ser demais, noutros é de menos.

Há aqui uma outra disposição nesta proposta que seria conveniente explicar, e quando entrarmos iia especialidade, para não alongarmos agora a discussão, o Sr. relator Artur Costa me elucidará sobre ela.

O que vai, certamente, resultar da votação desta lei é um menor movimento nos tribunais e, conseqúentemente, menores proventos para os funcionários que não têm vencimento certo do Estado.

Também vejo nesta proposta de lei disposições que hão-de certamente levar uma grande confusão aos tribunais. Dispenso--me por agora de fazer uma análise minuciosa sobre as mesmas, visto que estamos discutindo na generalidade e eu não quero tomar mais tempo à Câmara.

Repito, sou da mesma opinião do ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal.

Porque é que esta proposta de lei não foi, como devia ir, à apreciação da 2.a Secção?