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Diário das Senões do Senado

o Sr. Ministro da Justiça puccsse apresentar o assunto na mesma oca?ião e. discutindo-se n a outra Câmara cora a Leces-sária urgência, viesse então para esta, onde, todos o sabem, se adquiriram o hií-bitos de trabalhar.

E entre parênteses:

Seria talvez essa a maneira ile ténues a gratíssima satisfação de, pé r. prbi eira vez, vermoH aqui, desde que pertenci: ao actual Governo, o Sr- Ministro da ,Tu>-tiça.

Sabemos que S. Ex.a dirige L past;: «Ia Justiça, porque o temos visto. já na .lao cada ministerial e na cadeira qi.? lhe respeita, na Câmara, dos Deputa cos, t tuio porque se tivesse dado ao incómod > do vir a esta Câmara.

Sabe V. Ex.a muito bem, remo d-iqui tenho applarlo para que S. Ex.a «qni \ri-nhã. Baldados esforços!

O diploma em que trabalha nobre reorganização judiciária da autoria exclusiva de S. Ex.a Dão lhe deixa tempo

para aqui vir.

& ti nota oficiosa da Secretaria do Mi-nistério da Justiça que diz estir S. Kx.'1' trabalhando 3iu tal proposta.

Se as-um é, não serei eu que o v7á per turbar na concentração que perisn ter para o estudo ponderado de um .-isento que o artigo 8õ.° da Constituição da (te-pública prescrevia dever ser feito pelo primeiro Congresso da Kepública r qre decorrido? perto de 14 anos aindo nS,o existe !

Vai fíestn vez, segundo se afirma ns ro-ferida n.o1;i oficiosa. Aguardá-la henioí-1,

Na e voltarei a pedir a comparência do Sr. Ministro da Justiça, e se S. Ex.a aqui se dignnr aparecer será recebido por mini e pelo Senado, estou certo disso; com todo o respeito, consideração e estima, como é próprio de pessoas de bem.

Mas, voltando novamente ao assunto que está em discussão.

Há disposições heterogéneas neste projecto.

Há verbt;& quo podem ainda ser elevadas.

O intuito co Governo é actualizar o imposto do selo, o mais possível, cora a desvalorização (Ia moeda.

Darei também, a quando da dis-cnssuc na especialidade, qualquer medida tendente a esse tira,.

O Sr. Álvares Cabral:—Proponha V. E va, modificações nesse sentido, que talvez o Sonado aceite.

O Orador: — Algumas tenho para apresentar,

Se V. Ex.a é capaz de colaborar neste prcpcto, também eu soui, creia.

Há disposições que se podem aqui introduzir,

Por exemplo, e só uma por agora:

Não vejo que a multa do artigo 8.° da lei n.° 1:001 de 29 de Julho de 1920, que alterou os quantitativos limites da do ar-vigo 37.° do Código Penal, aqui esteja com-;:iroendida.

Apresentarei emendas se V. Ex.as mo consenti 'em, conquanto tenha ouvido dizer qua a maioria não as desejava para r u e í) proposta fosse votada o mais breve possível, visto ser essa a vontade do Go-vGrno.

Bem sei que estou" a falar como se fosso num deserto. . .

Não apoiados.

Mas custa-me a crer qne assim seja.

Vou terminar: não serei eu, Sr. Preside ite, além do meu protesto claro e peremptório, que deixarei de colaborar na presente proposta com entranhado cari-rilio, nem serei, eu que lhe porei dificulda-rl^fj.

Dou-lle o meu voto para a sua apro-vação na generalidade e, como homem de leis

Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Pré" s:dente : o protesto que acaba de fazer o Sr. Alfredo Portugal é um protesto absolutamente aceitável, tanto no que diz respeito à maneira como se apresentou a rui a -proposta à discussão, para ser aprovada com uma brevidade que se não compadece com o estudo apurado e reflectido do assunto, como também pela cir-cuns1âne:a de não ter ido à 2.a Secção para estr. dar o seu parecer, visto conter, alam de matéria fiscal, disposições respeitantes a legislação civil, comercial, c|.e processo, etc.