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Sessão de 29 de Janeiro^ de 1924

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apreciação da proposta não briga com qualquer disposição regimental e, pelo contrário, seria essa a única maneira do se cumprir integralmente o Kegimento.

Sr. Presidente: a proposta em discussão tem uma extensão que não corresponde, sem dúvida, aos princípios que ua ditaram.

O imposto do selo é agravado por meio da multiplicação de um coeficiente, que ali se acha indicado.

Mas ao mesmo tempo que se consignam essas disposições especiais que dão origem ao título da proposta, outras aparecem também que dizem respeito a matéria que não é propriamente do selo, como muito bem disse o ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, e que claramente colidem com a legislação comercial, civil, penal, etc.

Tal maneira de legislar, enxertando numa proposta de lei sobre o imposto do selo doutrina que nenhuma relação com aquela tem, é reprovável.

A proposta podia não conter só matéria de selo, mas, a aproveitar-se para outros casos, devia-se fazê-lo muito cautelosamente, com muita prudência e parcimó-

ma.

Que há necessidade por exemplo de actualizar multas e penalidades de modo a regularizar-se a competência dos tribunais e o princípio das alçadas é incontestável.

Nós estamos numa época de constante desvalorização de moeda, a que não correspondem portanto os números indicados nos Códigos.

E assim se dão anomalias tremendas.

Em matéria de processo criminal, por exemplo, acontece que hoje poucos são os crimes a que não corresponda processo de querela ou processo ordinário, unicamente devido à circunstância de o quantitativo da pena ou do valor do prejuízo que a legislação vigente indica para a determinação da forma do processo não estar já actualizado.

De modo que seni benefício algum para a sociedade, e fora até do espírito do legislador ao fixar essas regras, encontram-se os tribunais pejados de processos de querela, morosos e complicados, para punir crimes a que, em face da actual desvalorização da moeda, poderia corresponder simples processo correccional ou de polícia.

E o que se dá nesse capítulo dá-se igualmente em processo civil e comercial.

Isso porém obriga a legislar-se com ordem, com método, obedecendo a um plano, e não assim, fragmentàriamente e sem nexo, ehxertando matéria dessa ordem em assunto de selo.

Sou contrário a tal género de trabalho, e convenço-me que esta proposta, uma vez convertida em lei/ visa trazer ainda maior perturbação que a já existente.

Sr. Presidente: entendia que seria muito melhor pôr-se de parte, nesta proposta, tudo o que não dissesse respeito a selo, deixando-se para outra proposta os vários assuntos que aqui vêm tratados, e que nenhuma relação têm com aquele.

Então o Oovêrno habilitar-se-ia,-querendo, -A trazer ao Parlamento um trabalho completo e harmónico de molde a pro-videuciar utilmente sobre todas essas deficiências e anormalidades.

Legislar assim como se pretende, é transformar um corpo de doutrina numa verdadeira manta de farrapos; é legislar de maneira, permita-me V. Ex.a que o diga com franqueza, a não honrar absolutamente nada o Parlamento.

E no assunto restrito do selo muito havia a corrigir ainda, melhorando sensivelmente a proposta, se tal tentativa fosse viável.

O -critério uniforme da aplicação do factor 5 a todas as taxas do selo não é aceitável.

Há verbas da tabela que comportariam um factor de multiplicação mais elevado, também há outras em que esse factor se pode considerar exageradíssimo.

A fornia como este projecto de lei nos é apresentado mostra bem que foi elaborado num momento, sem mais reflexão, para acudir a apertos das finanças do Estado.