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Sessão de 29 de Janeiro de 1924

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o momento seja oportuno para experiências. Portanto, a presente proposta tem de ser votada na generalidade, necessário sendo, todavia, que nós preparemos o nosso espírito, que nós nos habilitemos com o que foi dito acerca do assunto na generalidade para depois nos guiarmos na especialidade. A discussão na generalidade é para desbravar terreno.

Mas o que ó certo é que, de toda a discussão aqui travada, vê-se que o Governo se conserva alheio ao que se passa.

O Sr. Ministro das Finanças era quem, nos termos da Constituição e do Regimento, devia ocupar a sua cadeira.

S. Ex.a delegou no Sr. Ministro do Comércio para o representar.

Não ponho em dúvida a competência deste Sr. Ministro para representar o Sr. Ministro das Finanças, mas o que é certo, é que se ao iniciar-se a discussão da proposta se viesse esclarecer a Câmara • — como se fazia em épocas passadas— e dizer as razões e os motivos por que o Governo a havia ^apresentado, se se tivesse assim procedido, talvez eu me dispensasse de fazer algumas considerações.

Pela fornia como se procedeu, alhean-do-sé o Governo de tomar parte directa e imediata na discussão, é-nos lícito supor que o próprio Governo duvida dos resultados práticos e da eficácia desta medida.

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Pregunto eu: £ não será estabelecer a confusão, legislando-se por uma forma tam confusa e mesmo desconexa?

Eu sou partidário duma lei clara, precisa, que não dê lugar a interpretações duvidosas, nem tam pouco a longos trabalhos por parte de quem a tenha de consultar e aplicar.

Só houvesse o propósito de legislar proveitosa e proficuamente, fazia-se simplesmente o seguinte : elaborava-se uma nova tabela do selo, nada mais.

Sempre que precisássemos de saber qual era o selo correspondente a um determinado acto ou contrato abríamos a tabela e sabia-se imediatamente.

Nada mais prático, nada mais simples.

Fala-se aqui em taxas actuais.

Quais são as taxas actuais?

Há uma tabela de selo de 1912, onde estão estabelecidas as taxas, mas essa tabela tem sido alterada e modificada desde 1914 por numerosos diplomas.

O Sr. Matoso dos Santos organizou um esplêndido trabalho sobre o assunto. fez uma tabela que foi a que vigorou até as primeiras medidas publicadas depois da guerra, e satisfazia plenamente essa tabela a todas as classes burocráticas, aos tribunais e aos particulares.

Mas hoje caímos num estado verdadeiramente caótico7 em relação a esta matéria, e tendo eu trocado impressões com funcionários categorizados da Kepública, secretários de finanças, inspectores do solo e outras entidades, eles declararam que não sabem em certos casos qual é o selo que corresponde a um certo acto, e que tendo sido alteradas as tabelas por numerosos diplomas, há dúvidas sobre se algumas se devem aplicar ou se foram já revogadas.

O que se devia fazer era uma tabela completa do selo, e na impossibilidade de a elaborar de pronto, por que há muitos actos que escapam à tabela vigente, e há outros em que o selo não representa a importância do acto, o que se devia fazer era não aplicar o coeficiente 5 à legislação actualmente em vigor, mas sim o coeficiente 10 ou o coeficiente 15 à tabela de 1912.

Assim salvava-se a questão por uma forma prática, ressalvando, ó claro, lugar . para um novo diploma codificando então toda a tabela do selo.

Alcançava-se por este processo uma receita imediata, que deve ser muito insignificante, mas que em todo o caso ó uma receita, e havia menor confusão.

Mas há mais.

O critério seguido pelo legislador deste diploma, em muitos casos, acha-se em manifesta oposição com os princípios que eu considero de interesse de ordem pública.

A lei do selo é, por sua natureza, função de carácter tributário.

Mas por seu turno as situações criadas ar sombra dessa lei não podem prevalecer contr? as exigências do Tesouro Público.