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Diário das Sessões do Senado

menos o carinho de lhe introduzir algumas modificações, de molde a torná-lo viável.

Eu devo declarar à Camará que de forma nenhuma a Secção, o muito menos eu,- tivemos intenção de tor em menos atenção, em menos consideração, o assunto que constitui o objecto deste projecto de lei.

Eu digo em poucas palavras como a discussão se fez na Secção, e a propósito direi que as dúvidas que eu tinha s Obre a utilidade das Secções desapareceram por completo ; estou hoje absolutamente convencido, da que, se o Congresso, e refiro-me agora particularmente à outra Câmara, conseguir funcionar como está funcionando o Senado em matéria de Secções, pelo menos naquela a que eu me refiro, estou plenamente convencido de que produziremos trabalho útil, estudando convenientemente os assuntos nas Secções, de forma a que as sessões plenas sejam quási que apenas a confirmação do voto das Secções.

A l.a Sesção do Senado tem levado três e quatro horas apenas com a discussão de um ou dois projectos de lei, e a prova de que o seu trabalho é útil está no projecto que diz respeito a tabacos, no projecto que diz respeito a Transportes Marítimos, ao imposto do selo, etc.

Sobre este último projecto o estudo da Secção foi tal que eu assisti à discussão do Senado com grande prazer, discussão elevada, é certo, mas não atingindo nunca a essência do projecto.

O Sr. Virgolino Chaves (interrompendo}:—Mas o projecto que está em discussão não é um exemplo para seguir.

O Orador: — Este, para me cingir ao argumento do nosso colega Sr. Virgolino Chaves, é uma excepção que confirma a regra,, porque nós, levados pelo sentimento, profissional, analisámos sob todas os pontos de vista este projecto de lei, e eu e outros professores que estavam na Secção apresentámos o nosso modo de ver pedagógico, e preguntámos à Secção se porventura era de atender uma lei excepcional para alunos do curso de habilitação ao magistério liceal, quando eles pela legislação vigente não "estão impedidos de ser professores, embora eu entenda* que os rapazes que são estudantes — e

todos sabemos o que são estudantes — não podem ser ao mesmo tempo professores.

E a fórmula da sciôncia da educação é tam rígida que ninguém pode exercer oficialmente o magistério sem que tenha o o diploma profissional co aferido pelas entidades competentes.

Já no tempo da monarquia, para o exercício do magistério, quer de ensino particular, quer primário, quer secundário, ninguém, absolutamente ninguém, podia exercer o magistério desde que não estivesse munido do diploma que era conferido pelas escolas do país, escolas normais.

Ainda hoje, mesmo para o exercício do magistério primário interino, ninguém o pode exercer sem que seja diplomado pele. Escola de Ensino Normal Primário.

Se a própria legislação vigente não permite o exercício do magistério liceal senão a quem tenha ura curso superior ou então a quem já esteja inscrito nos liceus. . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério deseja fazer uma comunicação importante; se ^r. Ex.a entendesse ficava com a palavra reservada para amanhã.

O Orador: — Peço então arV. Ex,apara nie reservar a palavra. O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): —Sr. Presidente: eu agradeço ao Senado o ter--me permitido que usasse da palavra nesta altura da sessão, porque tendo-me na outra Câmara referido ao que se tinha convencionado chamar a greve dos funcionários, queria também fazer idêntica comunicação a esta casa do Parlamento.

Pelas referências dos jornais, o Senado conhecia que parte dos funcionários que «entraram em greve denominada «de braços caídos», e que ao que parece teve início no Ministério das Finanças, pretendiam que outros funcionários tomassem a mesma atitude.

Eu tinha dado na Câmara dos Deputados um£ informação que hoje tive de rectificar, no que respeita aos serões.