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Diário, deu Sessôet do Senado

As considerações do Sr. Costa Júnior visaram principalmente a mostrar o privilégio que este projecto cria dando a preferência aos licenciados pelas três Faculdades de Lisboa, Porto e Coimbra, simplesmente para os liceus das mesmas cidades. S. Ex.a chamou a atenção do Senado para o caso de o privilégio não ser extensivo aos outros liceus. ;

Há ama razão de ser. E que só em Lisboa, PòrtD e Coimbra se pode frequentar as Faculdades e continuar os estudos.

Quanto aos ai ano s extraordinários que frequentam o 4.° ano, o projecto apenas estabelece disposições que já estão em prática nos liceus femininos, tornando-as extensivas aos masculinos.

Os autores do projecto não são intransigentes na £.ua doutrina; apresentaram uma idea que lhes parece justa, submeteram-na à aprovação do Senado, e este. por sua vez, mandou o projecto para uina Secção técnica.

Estranhamos que nem a Secção, nem ninguém fizesse uma obra boa sObre t. nossa má obra, em lugar de a pretenderem reprovar in limine, dando a impressão de que os autores do projecto tinham feito uma cousa descabida.

Com isso é que não podemos concordar.

Essa escola normal habilita só para professores. Amanhã, por maior que seja o espírito de sacrifício, ninguém persistirá em seguir uma carreira para a qual não haja direitos.

Disseram esses Srs. Senadores que essas Faculdades não davam conhecimentos pedagógicos superiores aos das outras Faculdades.

Não concordo bem.

As outras Faculdades dão apenas bacharéis, emquanto que as Faculdades de Letras e de S ciências já são modeladas numa pedagogia mais particular, onde se . ensina não simplesmente a ver, mas a saber ver, a saber observar.

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Não ia maneira de ter alunos, e essas Faculdades terão de fechar a breve trecho por falta de frequência.

Não quero dizer que na especialidade esse projecto não possa ser alterado.

Dêmos certa frequência aos professoros provisórios, mas dizermos que os alunos das Faculdades de Sciências e de Letras já têm uma preferência consignada é uma forma vaga de dizer.

Concordo em que o artigo referente aos professores provisórios seja alterado por maneira a que se lhe dê certa prefe-r6nciaj em que até os 20 anos se reduzam cinco anos de serviço.

São já direitos adquiridos, mas é uma alteração a fazer na especialidade.

Mas isso não justifica que se pretenda reprovar in limine o projecto de lei.

Falou o Sr. Silva Barreto em sindicatos, dizendo que não pertence a sindicatos alguns.

Ora eu, com franqueza, não atinjo o que S. Es.a disse.

Sindicatos são os das associações de clabses. Estas fazem-se representar por associações e as associações por seus re-prosontantes. E numa democracia deve haver o direito de associação de classe, que é afinal a nossa razão de ser, o instrumento da perfeição social.

Se fosso daquele lado ca Câmara seria admissível, e eu estou convencido de que o não faziam, apesar de terem um espírito conservador.

Mas daquele lado da Câmara, do lado extremo avançado, virem condenar as associações, não compreendo, Sr. Presidente.

Se desta maneira é preciso influir no ânimo da Câmara para a reprovação, até na generalidade, deste projecto, não compreendo, parque não considero os casos senão sob o ponto de vista da justiça e do interesse geral.

Não venho aqui assim, apregoando am ar modesto, defender os meus interesses; eu não soa professor, nunca o fui, não falo com paixão neste projecto»

Eu faço justiça dizendo que o ilustre Senador Sr. Costa Júnior e o ilustre professor Sr. Silva Barreto se apaixonam por esta discussão e a fa.zem cegamente porque têm o seu amor-próprio ofendido, mas eu vejo o caso duma maneira muito clara; não compreendo, não atinjo a razão de S. Ex.as não querendo nem sequer modificar o projecto na sua parte técnica, querendo à força rejeitá-lo.