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Diário das Sessôêg do Senado

Não quero mal a ninguém ; desejo apenas que as cousas públicas sejam muito claras e que se não prestem a sofismas, nem a dividam.

Não sei se o Sr. Augusto de Vasconcelos tenciona apresentar alguma emenda ao Senado. Mas, no caso afirmativo, eu pedia a S. Ex.a que apresentasse a sua emenda do modo a que o projecto voltasse à, comissão e que tudo se resolvesse cumprindo a lei.

Tonlio dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Sr. Presidente: começo por dixer quo não tenciono apresentar nenhuma emenda e que a única maneira do agora só resolver o assunto 6 aprovar o projecto tr.l como está.

Os Sr?. Silva Barreto e Artur Costa reconhecem que foi criada uma situa-lo especial ao funcionário de que se trata, que devia ser reposto no seu lugar de exercício à volta da guerra, o não o ioi.

O Instituto do Medicina Lcgí.l remediou em parte isso. contratando-o. A Câmara dos Deputados votou um projecto de lei melhorando a sua situação, mas só agora o Senado fosse proceder de maneira diversa reconhecer-se-ia a injustiça, o, para a reparar, determinar-so-ia que o funcionário cm questão fosso posto na rua! Uma monstruosidade!

Os assistcnr.es de medicina são nomeados polo Ministério da Justiça e ócio Ministério da Instrução ao mesmo tempo.

A anomalia que aqui existo é que este funcionário não foi nomeado pelos dois lados; está nomeado só pelo Ministério da Justiça.

£ Sabem o quo acontece só V. Es.as i;ão votarem esto projecto? Esto funcionário vai para a rua, apesar de ter ido para a guerra, o que a mini não me parece muito justo.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente : eu devo dizer a V. Ex.a e à Câmara antecipadamente que, sendo assistente do Instituto do Medicina Legal de Lisboa, não sou, no cm tanto, atingido pela proposta de Ioi em discussão, motivo por que uso da palavra.

Devo esclarecer o Senado sobro esto caso em discussão.

Em primeiro lugar, a citação que se faz no artigo 1.° deste projecto de lei, do decreto n.° 4:625, está errada.

O decreto em questão é o n.° 4:554. E este quo explica a situação do assistente do Instituto de Medicina Legal do Coimbra, que está em discussão nesta Câmara.

Foi contratado, está legalmente, contratado.

Devo ainda fazer outra referência para esclarecimento da Câmara, sobre a maneira come são contratados esses funcionários.

Os íissistentcs dos Institutos do Medicina Legal fazem parte desses organismos scieutíficos, porque são assistentes da Faculdade de Medicina, para onde fazem concurso.

A Faculdade de Medicina entende quo o candidato está apto a ser seu assistente, o então Gle vai fazer serviço na cadeira de medicina legal para a qual prestou provas em concurso.

Os Institutos de Medicina Legal têm duas funções: uma, que é propriamente docente, o é para isso que são contratados os assistentes da Faculdade do Medicina ; outra, que é propriamente judicial, para serviços dos tribunais, nada tendo que ver com a Faculdade de Medicina, quo pode ser desempenhada por esses assistentes, mas podendo ser desempenhada também por indivíduos estranhos ao quadro dos assistentes.

Por isso, esse segundo serviço é do nomer.ção do Ministro da Justiça, nada tendo com o Ministério da Instrução, serviço pelo qual o assistente recebe uma gratificação, que era até há pouco tempo, à data da lei que triplicou as gratificações, de 31$32 líquidos, quere dizer, 500$ anuais.

Por consequência, o serviço que é o mais espiihoso dos Institutos de Medicina Legal, porque é aquele que prende mais o tempo o o cérebro do assistente, comportando autopsias, relatórios para os tribunais, exames, alguns fora da sede do Instituto, investigações judiciais o legais de crimes, é o do Ministério da Justiça, embora por ele o Estado pague ao assistente apenas 31)532 por mês.