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Sessão de 26 de Fevereiro de 1924

apreensões que se tratava não de fazer justiça, nias sim do uma nova nomeação.

Eu fui procurado pelo próprio interessado, que mo escreveu também duas cartas, o pelas informações que elo-me deu e' pela leitura que fiz do respectivo di-• ploraa, fiquei a par da questão, que é simplicíssima.

Limita-se ao que, concrotamente, vou dizer.

O assistente a que me refiro não exerce funções de magistério. Foi nomeado directamente assistente 'do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Percebia a gratificação de 300$, ou sejam 2õ$ por mós, remuneração que é hoje miserável, porque actualmente ninguém que tenha um diploma, por mais inferior que ele seja, exerce uni lugar por .20$; mas, ao tempo, essa remuneração era aceitável, porquanto esse funcionário tinha o pulso livre.

A lei n.° 1:452 atribuiu ao Poder Executivo a faculdade de mandar triplicar as gratificações, e assim, ao abrigo dessa lei, o funcionário em questão passou a receber 70$ por mês.

É pouco?

Certamente, mas ó o que a lei mandava, visto que as gratificações não tiveram as melhorias dos vencimentos fixos, que são muito maiores. Portanto, esta gratificação a um funcionário que apenas exercia uma comissão dó serviço, sem venci-mente de categoria, apenas podia ser elevada ao triplo.

E claro que o funcionário desejou ter uma melhoria mais elevada e por isso apelou para a Comissão Central das Reclamações dos Funcionários Públicos, e esta resolveu — e muito bem — que essa reclamação não podia ser aceita, visto tratar-so de um lugar que não era de nomeação vitalícia, mas apenas de uma comissão do serviço.

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Unicamente esta cousa simples: fazer uma nova nomeação, isto é, transformar uma simples gratificação de 300$ ou -sejam 25$ por mês, e que hoje é de 75$, numa nomeação efectiva e vitalícia, nos termos -do regulamento das Faculdades, cujos professores podem acumular o exercício das suas funções de assistentes com

os de assistentes do Instituto de Medicina Legal.

A Câmara resolverá se esto projecto devo ou não ser aprovado. Todavia, eu desde já declaro que o não voto, tal qual ele está redigido. E não o voto porque se trata de- uma nomeação.

Quere dizer: o que êsso funcionário pretende constitui uma nova nomeação, e eu tenho repugnância eni votar uma proposta destas quando se' anda a dizer, desde que foi publicíida a lei n.° 1:971, que não se fazem nomeações efectivas.

O orador imo reviu.

O Sr. Aragão e Brito:—Estavam marcados para ordem do dia alguns projectos de lei, o entre-eles com prioridade do discussão o projecto n.° 496, sobro o qual estava um oradoi\ com a palavra reservada.

Ora dar preferência a este projecto, que traz aumento do despesa, creio que não devo ser.

O Sr. Presidente: — Foi a Câmara que decidiu assim, votando um requerimento nesse sentido.

V. Ex.a não estava presente.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Não se trata do uma nova nomeação.

O que se trata é de uma trapalhada burocrática que há em torno da lei de melhoria de vencimentos.

Essa lei atingiu várias pessoas, e por complicações quo não vêm para o caso não atingiu o funcionário de que se trata.

E isto não pode ser.

Este funcionário está exercendo o sou lugar há muito tempo.

O Sr. Artur Costa:—Há quanto tempo?

O Orador:—Não posso precisar, mas basta dizer que recebia 25$ por mês.-

0 Sr. Artur Costa:—<íMas p='p' que='que' foi='foi' desde='desde' _25='_25' nomeado='nomeado' esses='esses' recebia='recebia' ele='ele'>

,; Era com essa gratificação que ele exercia o seu lugar?