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Diário das Sessões do Senado

.0 Sr. Artur Costa:—É exactamente por ntio a conhecer que estou fazendo estas preguritas a V. Ex.a

O Orador:—Nos institutos de medicina legal há uns lugares de assistentes, lj-gares que sào exercidos por médicos., que na sua falta são substituídos pôr alunos que terminara o seu curso o que ali ficam praticando para seguirem no estabelecimento ou para depois de algum tompo irem para outros serviços ou para a sua clínica.

Mas hoje já não ó possível fazer-se isso.

Hoje tem que pagar-se, porque não há quem queira exercer esses lugares.

De resto, todos os outros ins-titutoí pagam aos seus assistentes uma gratificação que lhes permite exercer os seus lugares ; só o de Coimbra é que não.

O Sr. Artur Costa:—

O Orador : — Por causa de cortas complicações burocráticas, ocasionadas pela lei de melhorias de vencimentos, que eu não posso agora explicar. O próprio presidente da Comissão Central de Reclamações dos Funcionários Públicos reconheceu a justiça que havia no caso.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: entende que quem trabalha tem direito a que se íhe pague, mas também entendo que essa paga não deve ser exclusiva desse indivíduo.

Sei que em todas as Faculdades há assistentes, pelo que pregunto: Acorro é que se há-de fazer passar esses assistentes de fora para dentro do quadro, e portanto ficarom sendo funcionários públicos ?

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Mas os outros já são, só este é que não é,,

O Orador: — Os outros já são?

O Sr. Augusto de Vasconcelos :— Sim senhor.

O Orador:—Diz-me agora o Sr. Ernesto Navarro que todos es outros assis

tentes que estão dentro do quadro têm uma ron.uneração condigna.

Ora o que acho extraordinário é que este tivesse ficado de fora.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos :— Tem V. Ex.a muita razão.

E preciso remediar esta falta. .

O Sr. Artur Costa :— Sr. Presidente: embora o Sr. Augusto de Vasconcelos tivesse sido muito amável, dando-me várias explicações, ainda não estou comple-tamente elucidado.

Tive o cuidado, no intervalo que decorreu desde o dia em que este projecto foi aprovado na secção até hoje, de averiguar qiidi era a legislação que regulava este assunto e encontrei o decreto n.° 4:652, ÍL que o projecto se refere, e que reorganizou as Faculdades de Medicina das três Universidades.

Xesse decreto fixa-se o número dos assistentes para a Faculdade de Lisboa, que é de 50, e estabelece-se para cada uma cãs outras Faculdades do Porto e Coimbra o número de 25.

O primeiro decreto mandava que fossem assistentes dos institutos de medicina legal os assistentes dos professores das cadeiras de medicina legal das respectivas Faculdades, assistentes que tinham os seus vencimentos fixados na lei.

E portanto o que eu vejo é que só podem ser assistentes dos Institutos de Medicina Legal os assistentes das Faculdades de Medicina.

Ora o assistente de que trata o projecto está numa situação diferente da de todos os outros assistentes, porquanto todos os assistentes dos Institutos de Medicina Legal são ao mesmo tempo assistentes das respectivas Faculdades de Medicina, e como tais têm os seus vencimentos garantidos por lei.

Mas pregunto eu: £ desde quando é que esse assistente está exercendo as suas funções no Instituto do -Medicina Legal de Coimbra?

O Sr. Silva Barreto:—Desde 1919.