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Sessão de 26 de .Fevereiro de 1924

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piração individual ou. colectiva da Câmara ; o que não pode é ser consignada numa lei, porque lhe falta, a meu ver, todos os requisitos a que (leve satisfazer um preceito legislativo.

Permita-rne a Câmara o chamar a sua atenção para os termos em que este artigo está redigido.

Isto nunca foi, nem pode ser considerada uma base de uma lei.

O Governo, como intérprete dos interesses nacionais, não precisa que se lhe dê um conselho desta natureza, ele próprio saberá defender os interesses do país, e em tais circunstâncias, encaminhar as ne' gociações no sentido de a renda ou contrato ser pago em ouro.

Portanto, afigura-se-me que este artigo deve ser eliminado, mas para isso desejo ouvir a opinião do Sr. Presidente do Ministério, que é um parlamentar distinto, habituado às lides parlamentares.

Mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro):— Claro está que este artigo é uma orientação marcada ao Governo; é ao Parlamento que compete resolver, mas entendo não haver vantagem em que o Parlamento aprove no sentido do regime ouro.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Isso são palavras inúteis.

O Orador: — Todas as palavras são úteis, não há palavras inúteis; estas palavras significam alguma cousa não só para o Governo como para a Companhia dos Tabacos.

O que posso dizer a V. Ex.a é que, se a proposta de V. Ex.a for aprovada, o Parlamento abandona o que tinha feito primitivamente. A Câmara dos Deputados aprovou uma orientação e. o Senado tem outra.

E lida e admitida a proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Medeiros Franco :— Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre- Senador Sr. Joaquim Crisóstomo.

Sou inteiramente da opinião de S. Ex.a

A meu ver a doutrina consignada no artigo 7.° pode constituir objecto de uma moção.

S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério alegou uma circunstância, que poderia de certa forma influir na economia deste projecto.

Não me parece que S. Ex.a tenha razão, porque se o Senado rejeitar o artigo 7.° nem por isso se pode dizer que o Parlamento não quis seguir a orientação do artigo 7.°, pois as palavras do Sr. Crisós-r tomo foram muito claras, e farei quanto possível para dar clareza às minhas.

Entendo que o Parlamento não se pode desviar desta orientação do Governo, para que realmente a doutrina fique consignada no projecto ; mas uma cousa é estabelecer isso em artigo de lei, e outra cousa é estabelecer em moção, e como se disse que a doutrina era necessária para a orientação do Governo, de forma nenhuma se pode seguir uma orientação diferente.

Entendo que as considerações apresentadas pelo Sr. Presidente do Ministério não me convenceram da utilidade deste artigo, e por isso entendo ser êlè desnecessário, sem daí resultar o mais pequeno prejuízo para a economia do projecto.

O orador não reviu.

É posta à votação a proposta de eliminação do Sr. Joaquim Crisóstomo, sendo rejeitada.

Em contraprova, requerida pelo mesmo Sr. Senador, é novamente rejeitada.

Em seguida são aprovados sem discussão, sucessivamente, os artigos 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.°

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto de lei n.° 496.

O Sr. Medeiros Franco (para um requerimento}'.— Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sobre se permite que este projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ara-gão e Brito, visto S. Ex.a estar reclamando todos os dias a sua discussão.

Entra na sala o Sr. Aragão e Brito.