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Sessão de 26 de fevereiro de 1924

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sores. £ Preferência' para, quê, para serem funcionários públicos? Advogados? Médicos?

Não, apenas para serem professores.

Palavra que não percebo porque é que que se há-de rejeitar o projecto.

E eu insisto neste ponto :

Ninguém, absolutamente ninguém.

Eu não me importa que modifiquem o projecto de lei, que dêem preferência por exemplo aos professores provisórios que tenham um certo número de anos de serviço, mas é preciso que se dê. preferência a quem estuda unicamente, para professor, a ser professor.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: —Vou começar por fazer ao Sr. Aragão e Brito a operação que S. Ex.a deseja: tirar-lhe as cataratas.

S. Ex.a acaba de declarar que os concursos que aqui se referem não servem para nada. Perdão; servem, porque ficam sendo professores agregados ou professores efectivos; ninguém lhes tira a preferência.

O que eu não compreendo ó que um aluno que está estudando uma disciplina comece ensinando essa disciplina imediatamente.

São alunos e professores ao mesmo tempo; é isto que eu não compreendo e ó essa a razão porque eu digo que rejeito esta proposta mesmo até na generalidade, visto que ela se refere única e exclusivamente a alunos e eles não são nada prejudicados no curso que estão tirando.

Estes alunos sendo nomeados professores provisórios com uma preferência nunca mais deixavam de o ser porque assim não se deslocavam de Lisboa, Porto e Coimbra.

O Sr. Aragão e Brito (interrompendo):— V. Ex.a está-se a contradizer, está a demonstrar por absurdo a minha razão.

V. Ex.a diz que com a preferência eles nunca mais queriam passar de professores provisórios. '

É precisamente o contrário; como não damos preferência alguma ao estágio do

professorado, aqueles anos de serviço como professor ...

O Orador: — ,;Como é que êssos alunos podem ser nomeados provisoriamente, por exemplo, para Santarém?

O Sr. Aragão e Brito: — Pois perfeita-inente. Lá está V. Ex.a a dar-me razão.

O Orador: — ,;Como é que se podem ensinar e estudar as diversas cadeiras?

O Sr. Aragão e Brito: — Como V. Ex.a pode exercrndo a sua missão desem-.penhar-se de outras funções.

O Orador: — Posso, desde que as horas de serviço não coincidam umas com outras.

O Sr. Aragão e Brito : já têm essa licenciatura.

•Esses alunos

O Orador: —

Os alunos que estejam frequentando o 4.° ano das Faculdades, têm preferência sobre todos os outros professores. Ora, é isso que eu não posso compreender.

Quando foi da festa carnavalesca deu--se o facto de andarem misturados esses alunos com os do liceu e isso certamente que não é bom para a disciplina.

Tenho muitíssima consideração e respeito pelos dois Srs. Senadores que apresentaram este projecto, as suas intenções são boas, simplesmente S. Ex.as não atingiram— isto s.em desprimor—o fim deste projecto, julgando que iam sanar uma espécie de conflito, que acontece todos os anos, iam criar uma excepção.

O Sr. Silva Barreto: — Como relator não. voltaria a usar da palavra, se por-, ventura o nosso colega Sr. Aragão e Brito não fizesse as referências que eu ouvi _ acerca das afirmações .que eu fiz quando da discussão desta proposta'de lei.